Fachin rejeita ação de Bolsonaro contra inquéritos abertos pelo STF por iniciativa própria
O ministro Edson Fachin (foto), do Supremo Tribunal Federal, rejeitou nesta quarta-feira, 25, a ação em que o governo Jair Bolsonaro pedia que fosse anulado o artigo do regimento interno da corte que permite a instauração de inquéritos de ofício -- ou seja, por iniciativa própria, sem o pedido do Ministério Público Federal. O presidente da...
O ministro Edson Fachin (foto), do Supremo Tribunal Federal, rejeitou nesta quarta-feira, 25, a ação em que o governo Jair Bolsonaro pedia que fosse anulado o artigo do regimento interno da corte que permite a instauração de inquéritos de ofício -- ou seja, por iniciativa própria, sem o pedido do Ministério Público Federal.
O presidente da República acionou a corte, por meio da Advocacia-Geral da União, após ser incluído por Alexandre de Moraes, no rol de investigados do inquérito que apura a difusão de fake news e ameaças a ministros do Supremo -- o processo foi aberto de ofício em 2019 pelo então presidente do tribunal, Dias Toffoli.
Fachin apontou um problema técnico no processo. O ministro frisou que o instrumento usado pela AGU, uma arguição de descumprimento de preceito fundamental, não pode ser empregado para rediscutir uma norma cuja compatibilidade com a Constituição Federal já foi reconhecida pelo STF.
O magistrado lembrou que, em junho do ano passado, no âmbito de uma ação movida pela Rede Sustentabilidade, o plenário do STF, por 10 votos a um, reconheceu a validade da portaria da Presidência que autorizou a instauração do inquérito.
Para Fachin, embora a ação ajuizada à época não questionasse especificamente o artigo 43 do regimento interno, "é certo que se encontrava compreendido no
“conjunto da postulação”. "A controvérsia, portanto, já encontrou a devida conformação no âmbito da jurisdição constitucional concentrada no julgamento da ADPF n. 572 [protocolada pela Rede], de minha relatoria, não se revelando mais nova ADPF como meio necessário e eficaz para sanar a lesividade alegada", emendou.
O ministro escreveu, ainda, que o instrumento adotado pela AGU também não é o correto para contestar situações "individuais" e "concretas". "Dessa forma, eventuais lesões individuais e concretas devem ser objeto de impugnação pela via recursal pertinente".
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (8)
ANDRE
2021-08-26 08:52:27Ou seja, chegamos a conclusão que é constitucional e pronto! ok
Eduardo
2021-08-26 08:30:43Estamos diante da versão moderna de Os Intocáveis. Eles se consideram acima da lei, da própria Constituição. As interpretações que dão aos dizeres da Carta Magna são as mais convenientes. Até a malfadada Lei de Segurança Nacional eles usaram quando lhes foi favorável. É a famosa didatura do Judiciário, contra a qual nunguém
Odete6
2021-08-25 21:12:41top...top...top...🦕... 😆😆😆😆😆😆😆😆😆😆 ... de novo!!!!!
ANTONIO
2021-08-25 21:08:19CARMEN FACHIN A PROTETORA DOS BANDIDOS. NO RIO POLÍCIA NÃO PODE ENTRAR NAS COMUNIDADES POR ORDEM DELE.
Antonio
2021-08-25 20:38:05Essa revista deixou de ter opinião própria, desde que seja contra o presidente qualquer coisa, por mais absurdo que possa ser, está correta!
Bernard Stilianidi Filho
2021-08-25 20:27:38Fachin, o dissimulado.
Heloisa
2021-08-25 20:03:39O gado pode começar a procurar outro cercadinho porque o Circo Mambembe Show desceu o pano.
PEDRO REZENDE MARINHO NUNES
2021-08-25 19:49:19Crusoé não vai fazer nenhum comentário sobre a absoluta falta de fundamento legal para a decisão do STF? Como é contra o JB tudo bem? Srs., o Brasil é bem maior que JB ou qualquer outro presidente. Não manchem a reputação da revista tomando partido. A decisão tem que ser analisada sob a ótica jurídica independente do partido do beneficiário.