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Fachin defende inquérito de Moraes, mas com limites e proteção à liberdade de expressão

Relator da ação que questiona a validade do inquérito que investiga supostos ataques a integrantes do Supremo Tribunal Federal e a difusão de fake news, Edson Fachin (foto) defendeu nesta quarta-feira, 10, a continuidade da investigação, mas com a limitação dos alvos do processo e a participação do Ministério Público Federal. Após o posicionamento, a sessão...

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Redação Crusoé
3 minutos de leitura 10.06.2020 20:14 comentários 0
Fachin defende inquérito de Moraes, mas com limites e proteção à liberdade de expressão
Luiz Edson Fachin
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Relator da ação que questiona a validade do inquérito que investiga supostos ataques a integrantes do Supremo Tribunal Federal e a difusão de fake news, Edson Fachin (foto) defendeu nesta quarta-feira, 10, a continuidade da investigação, mas com a limitação dos alvos do processo e a participação do Ministério Público Federal. Após o posicionamento, a sessão foi suspensa. A deliberação será retomada na próxima quarta-feira, 17.

O ministro votou para que o inquérito mire somente "manifestações que, denotando risco efetivo à independência do poder Judiciário pela via da ameaça aos membros do STF e a seus familiares, atentam, assim, contra os poderes instituídos, o Estado de Direito e a democracia".

Fachin pediu a proteção aos direitos de liberdade de expressão e de imprensa. Dessa forma, na concepção do relator, devem ser excluídos do inquérito "matérias jornalísticas e postagens, compartilhamentos ou outras manifestações, inclusive pessoais na internet, feitas anonimamente ou não".

Há, contudo, uma exceção. Para saírem do escopo do inquérito, essas manifestações não podem integrar "esquemas de financiamento e divulgação em massa nas redes sociais".

Além disso, Fachin fez ponderações quanto à liberdade de expressão e frisou que "não há direito no abuso do direito". "Atentar contra um dos poderes, incitando seu fechamento, incitando a morte, incitando a prisão de seus membros, incitando a desobediência a seus atos e ao vazamento de informações sigilosas não são manifestações protegidas pela liberdade de expressão na Constituição", discursou.

No voto de mais de duas horas, o ministro também pregou o respeito à Súmula Vinculante 14 do STF, a qual estabelece o direito do acesso de advogados dos investigados aos elementos de prova produzidos. "Ao Supremo Tribunal Federal, as suas próprias prescrições".

De acordo com Fachin, a validade do inquérito e a escolha de Alexandre de Moraes para a relatoria sustentam-se no regimento interno da corte. "Constata-se, no caso, inequívoca ausência da atuação própria dos órgãos de controle com o fim de apurar o intuito de lesar ou expor a perigo de lesão a independência do Poder Judiciário e ao Estado de Direito. Emerge daí a incidência do artigo 43 do RISTF: na omissão dos órgãos de controle, averiguar, no limite da natureza de peça informativa, lesão ou perigo de lesão à independência do Poder Judiciário e ao Estado de Direito", argumentou.

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