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Em processo de esvaziamento, Infraero transfere servidores

Vinculada ao Ministério da Infraestrutura, a Infraero (foto) deu início a um processo de transferência de seus servidores para outros órgãos públicos do Executivo federal. As portarias com as mudanças já começaram a ser publicadas no Diário Oficial da União nas últimas semanas. O órgão que mais deve receber os funcionários da estatal é o...

Crusoe
Redação Crusoé
1 minuto de leitura 17.11.2019 08:39 comentários 10
Em processo de esvaziamento, Infraero transfere servidores
São Paulo - O Aeroporto Internacional de São Paulo foi apontado como o melhor aeroporto do Brasil na categoria acima de 15 milhões de passageiros por ano, de acordo com Relatório de Desempenho Operacional dos Aeroportos (Rovena Rosa/Agência Brasil)
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Vinculada ao Ministério da Infraestrutura, a Infraero (foto) deu início a um processo de transferência de seus servidores para outros órgãos públicos do Executivo federal.

As portarias com as mudanças já começaram a ser publicadas no Diário Oficial da União nas últimas semanas. O órgão que mais deve receber os funcionários da estatal é o INSS.

Receita, Polícia Federal e Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional também servirão de abrigo para os servidores. Na segunda-feira, o Iphan recebeu 10 funcionários da Infraero, principalmente arquitetos e engenheiros.

A transferência de servidores faz parte do processo de enxugamento da estatal, que o governo Bolsonaro pensa em extinguir. Além disso, a empresa também tem dois PDVs (Planos de Demissão Voluntária) abertos.

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Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.

Comentários (10)

Uira

2019-11-21 22:57:36

Por óbvio, um funcionário da Infraero nomeado no INSS não prestou concurso para o INSS. A Constituição de 88 é uma ode à contradição, ela é o símbolo maior do duplipensar, onde coisas completamente paradoxais coexistem de forma a se anular, sempre em detrimento do interesse público e em favor do interesse privado.


Uira

2019-11-21 22:53:53

O parágrafo 3º do art. 41 da Constituição diz que "Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo". Isto deveria se aplicar para o cargo no âmbito para o qual ele prestou concurso, se a autarquia é extinta, então não haveria pq ele ser aproveitado em outro cargo, pois o concurso é específico por instância.


Uira

2019-11-21 22:48:49

A sociedade civil deveria se organizar e mobilizar para questionar a transferência de servidores, uma vez que isto significa que vagas que deveriam ser preenchidas via concurso estão sendo ocupadas por pessoas que não prestaram concurso para aquela função. O art. 37, inciso II da Constituição diz que "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego".


Uira

2019-11-21 22:45:10

Além do mais, há a obrigação de o Estado ser obrigado a observar o princípio da eficiência, pela supremacia do interesse público, a coletividade se coloca sobre o privado. O servidor público enquanto pessoa física se trata de ente privado, os interesses dele não se colocam sobre o interesse público. Se a condição para ele exercer a função pública está exatamente no interesse público, como o direito dele continua subsistindo quando este cessa?


Uira

2019-11-21 22:41:45

A estabilidade do servidor não se sobrepõe ao interesse público, pelo contrário, está vinculado a este, pois seu objetivo é exatamente evitar a ingerência de terceiros nas atividades do Estado. Mas se estas atividades se cessaram ou passaram a ser exercidas por outro meio, então não faz mais sentido se falar em estabilidade, ela só subsiste enquanto o interesse público existe. Se a Infraero acabou, então o direito à estabilidade deles cessou, pois a causa desta estabilidade morreu.


Uira

2019-11-21 22:39:43

Uma vez que ela se tornou irrelevante, ela deixou de se enquadrar no critério do interesse público e, portanto, seus servidores tb. Se não é do interesse público que ela mantivesse suas atividades mais, então todos aqueles que prestaram concurso para ela deixaram de se enquadrar no critério do interesse público, pois o concurso, assim como o Contrato público deve atender ao interesse público. Se este se cessa, portanto qq coisa relacionado a ele deveria se cessar.


Uira

2019-11-21 22:36:54

Portanto, teoricamente, se algum empregado aprovado em um concurso da Infraero está ocupando uma vaga cujo concurso foi mais concorrido e exigia um nível de conhecimento maior do que o dele, então o princípio da isonomia está sendo quebrado. Fora isto, há a questão da supremacia do interesse público. Em virtude da mudança de governo e das próprias demandas do tempo, a Infraero deixou de apresentar elementos que a tornassem importantes para consecução dos objetivos do Estado.


Uira

2019-11-21 22:34:24

Pelos princípio da isonomia e da supremacia do interesse público, os servidores da Infraero deveriam ser demitidos. Cada concurso realizado implica condições de concorrência específicas entre os candidatos. Quanto mais concorrido for uma vaga, teoricamente mais difícil é obtê-la. Por outro lado, quanto maior for o conhecimento necessário para ser aprovado em um concurso, mais difícil tb é obter a vaga. Pelo princípio da isonomia, alguém só poderia ficar com a vaga de outro se performou melhor.


Teodoro

2019-11-18 10:06:00

Tem que colocar um filtro ideológico aí expurgando todos os aparelhados de Lula e Dilma com demissão sumária. São todos comunistas. Comunismo é sinônimo de mentira e manipulação.


MAURO

2019-11-18 07:22:53

Se fosse uma empresa que não dependesse do erário os funcionários seriam simplesmente demitidos, ponto.


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Comentários (10)

Uira

2019-11-21 22:57:36

Por óbvio, um funcionário da Infraero nomeado no INSS não prestou concurso para o INSS. A Constituição de 88 é uma ode à contradição, ela é o símbolo maior do duplipensar, onde coisas completamente paradoxais coexistem de forma a se anular, sempre em detrimento do interesse público e em favor do interesse privado.


Uira

2019-11-21 22:53:53

O parágrafo 3º do art. 41 da Constituição diz que "Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo". Isto deveria se aplicar para o cargo no âmbito para o qual ele prestou concurso, se a autarquia é extinta, então não haveria pq ele ser aproveitado em outro cargo, pois o concurso é específico por instância.


Uira

2019-11-21 22:48:49

A sociedade civil deveria se organizar e mobilizar para questionar a transferência de servidores, uma vez que isto significa que vagas que deveriam ser preenchidas via concurso estão sendo ocupadas por pessoas que não prestaram concurso para aquela função. O art. 37, inciso II da Constituição diz que "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego".


Uira

2019-11-21 22:45:10

Além do mais, há a obrigação de o Estado ser obrigado a observar o princípio da eficiência, pela supremacia do interesse público, a coletividade se coloca sobre o privado. O servidor público enquanto pessoa física se trata de ente privado, os interesses dele não se colocam sobre o interesse público. Se a condição para ele exercer a função pública está exatamente no interesse público, como o direito dele continua subsistindo quando este cessa?


Uira

2019-11-21 22:41:45

A estabilidade do servidor não se sobrepõe ao interesse público, pelo contrário, está vinculado a este, pois seu objetivo é exatamente evitar a ingerência de terceiros nas atividades do Estado. Mas se estas atividades se cessaram ou passaram a ser exercidas por outro meio, então não faz mais sentido se falar em estabilidade, ela só subsiste enquanto o interesse público existe. Se a Infraero acabou, então o direito à estabilidade deles cessou, pois a causa desta estabilidade morreu.


Uira

2019-11-21 22:39:43

Uma vez que ela se tornou irrelevante, ela deixou de se enquadrar no critério do interesse público e, portanto, seus servidores tb. Se não é do interesse público que ela mantivesse suas atividades mais, então todos aqueles que prestaram concurso para ela deixaram de se enquadrar no critério do interesse público, pois o concurso, assim como o Contrato público deve atender ao interesse público. Se este se cessa, portanto qq coisa relacionado a ele deveria se cessar.


Uira

2019-11-21 22:36:54

Portanto, teoricamente, se algum empregado aprovado em um concurso da Infraero está ocupando uma vaga cujo concurso foi mais concorrido e exigia um nível de conhecimento maior do que o dele, então o princípio da isonomia está sendo quebrado. Fora isto, há a questão da supremacia do interesse público. Em virtude da mudança de governo e das próprias demandas do tempo, a Infraero deixou de apresentar elementos que a tornassem importantes para consecução dos objetivos do Estado.


Uira

2019-11-21 22:34:24

Pelos princípio da isonomia e da supremacia do interesse público, os servidores da Infraero deveriam ser demitidos. Cada concurso realizado implica condições de concorrência específicas entre os candidatos. Quanto mais concorrido for uma vaga, teoricamente mais difícil é obtê-la. Por outro lado, quanto maior for o conhecimento necessário para ser aprovado em um concurso, mais difícil tb é obter a vaga. Pelo princípio da isonomia, alguém só poderia ficar com a vaga de outro se performou melhor.


Teodoro

2019-11-18 10:06:00

Tem que colocar um filtro ideológico aí expurgando todos os aparelhados de Lula e Dilma com demissão sumária. São todos comunistas. Comunismo é sinônimo de mentira e manipulação.


MAURO

2019-11-18 07:22:53

Se fosse uma empresa que não dependesse do erário os funcionários seriam simplesmente demitidos, ponto.



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