Divisão proporcional do fundo eleitoral entre brancos e negros vale em 2020, decide Lewandowski
O ministro Ricardo Lewandowski (foto), do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta quinta-feira, 10, que a regra de divisão proporcional de recursos do fundo eleitoral e da propaganda na TV e no rádio entre candidatos brancos e negros valerá a partir deste ano. Ao criar a norma, o Tribunal Superior Eleitoral havia definido que a vigência...
O ministro Ricardo Lewandowski (foto), do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta quinta-feira, 10, que a regra de divisão proporcional de recursos do fundo eleitoral e da propaganda na TV e no rádio entre candidatos brancos e negros valerá a partir deste ano.
Ao criar a norma, o Tribunal Superior Eleitoral havia definido que a vigência começaria apenas em 2022. Naquela ocasião, a corte levou em conta o chamado "princípio da anualidade”, que impede a implementação de mudanças no processo eleitoral a menos de um ano da votação.
A determinação desta quinta-feira é um desdobramento de uma ação ajuizada pelo PSOL. Ao Supremo, o partido argumentou que há "plena viabilidade" para a aplicação do incentivo às candidaturas negras já a partir deste ano.
"Em outras palavras, se já foi reconhecida que a situação da subrepresentatividade é um retrato do racismo estrutural e, consequentemente, fere a Constituição Federal, é certo asseverar que a implementação dos mencionados incentivos apenas em 2022 significa, em verdade, na manutenção deste estado de coisas inconstitucional", pontuou a legenda.
Lewandowski concordou. "Para mim, não há nenhuma dúvida de que políticas públicas tendentes a incentivar a apresentação de candidaturas de pessoas negras aos cargos eletivos, nas disputas eleitorais que se travam em nosso País, prestam homenagem aos valores constitucionais da cidadania e da dignidade humana, bem como à exortação, abrigada no preâmbulo do texto magno, de construirmos, todos, uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social, livre de quaisquer formas de discriminação."
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Comentários (10)
Eduardo Duprat
2020-09-11 08:47:35Ridículo e não democrático. Onde a igualdade entre os cidadãos?
ALFREDO
2020-09-10 22:06:40Que divida eterna é essa ? Desde quando somos responsáveis por quaisquer atos de antepassados que nem parentes eram ? Que justiça é essa ? Que politica de compensação estão nos submetendo e condenando ?
Odete6
2020-09-10 21:11:47E os amarelos, os verdes e os azuis?! Desenhando: a ""quantidade de melanina"" não determina a qualificação do candidato, pois não?! Isso é ridículo a começar pela palavra ""racismo""!!! Não existem ""raças"" na espécie Humana, há apenas etnias e, o "etnismo" se resolve de outras maneiras, as educacionais e as legais, o que automaticamente resulta na representatividade geral. Não é preciso, no caso das candidaturas, medidas compensatórias desse gênero.
MARCOS
2020-09-10 21:02:07Sugiro as seguintes cotas: das mulheres, dos homens, das crianças, dos negros, dos homosexuais, dos brancos, dos amarelos, dos vermelhos, dos cachorros, dos gatos, dos pássaros, dos insetos, dos alienígenas. O que mais dá cota?
Aparecida
2020-09-10 19:33:33Simplesmente ridículo, bem se vê de onde vem, porém, está faltando parte da minoria, ou a minoria existente é só de negros? Começa com essas exceções que acabam dando m.. como sempre.
Aparecida
2020-09-10 19:30:19Simplesmente
Francisco
2020-09-10 18:05:05Quer dizer que japonês, Índio, mulato não vão poder usar o fundo partidário nas eleições?
Fernando
2020-09-10 17:59:34Não há mais tempo para alterar nada na escolha de candidatos negros ou não negros ! Vai gerar onda de candidatos laranja para manipular a verba ! Só este juiz idiota não sabe disto !!
PAULO
2020-09-10 17:47:52Que decisão vergonhosa! Rebaixa os negros a uma posição q eles não desejam, de inferioridade. Lamentável!
Maria
2020-09-10 17:23:17Esse é outro despreparado que assumiu ,mas continua capacho de Lula.Os brasileiros somente terão orgulho do Supremo, qdo todos os despreparados,indicados politicamente,desaparecerem!