Crusoé
14.07.2026 Fazer Login Assinar
Crusoé
Crusoé
Fazer Login
  • Acervo
  • Edição diária
Edição Semanal
Pesquisar
crusoe

X

  • Olá! Fazer login
Pesquisar
  • Acervo
  • Edição diária
  • Edição Semanal
  • Entrevistas
  • O Caminho do Dinheiro
  • Ilha de Cultura
  • Leitura de Jogo
  • Poder
  • Colunistas
  • Assine já
    • Princípios editoriais
    • Central de ajuda ao assinante
    • Política de privacidade
    • Termos de uso
    • Política de Cookies
    • Código de conduta
    • Política de compliance
    • Baixe o APP Crusoé
E siga a Crusoé nas redes
Facebook Twitter Instagram

Divisão proporcional do fundo eleitoral entre brancos e negros vale em 2020, decide Lewandowski

O ministro Ricardo Lewandowski (foto), do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta quinta-feira, 10, que a regra de divisão proporcional de recursos do fundo eleitoral e da propaganda na TV e no rádio entre candidatos brancos e negros valerá a partir deste ano. Ao criar a norma, o Tribunal Superior Eleitoral havia definido que a vigência...

avatar
Redação Crusoé
2 minutos de leitura 10.09.2020 15:38 comentários 10
Divisão proporcional do fundo eleitoral entre brancos e negros vale em 2020, decide Lewandowski
Brasilia 11/06/2019 - Foto: Adriano Machado rSessao da segunda turma do STF rrRicardo LewandowskirGilmar MendesrCármen LuciarEdson Fachin
  • Whastapp
  • Facebook
  • Twitter
  • COMPARTILHAR

O ministro Ricardo Lewandowski (foto), do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta quinta-feira, 10, que a regra de divisão proporcional de recursos do fundo eleitoral e da propaganda na TV e no rádio entre candidatos brancos e negros valerá a partir deste ano.

Ao criar a norma, o Tribunal Superior Eleitoral havia definido que a vigência começaria apenas em 2022. Naquela ocasião, a corte levou em conta o chamado "princípio da anualidade”, que impede a implementação de mudanças no processo eleitoral a menos de um ano da votação.

A determinação desta quinta-feira é um desdobramento de uma ação ajuizada pelo PSOL. Ao Supremo, o partido argumentou que há "plena viabilidade" para a aplicação do incentivo às candidaturas negras já a partir deste ano.

"Em outras palavras, se já foi reconhecida que a situação da subrepresentatividade é um retrato do racismo estrutural e, consequentemente, fere a Constituição Federal, é certo asseverar que a implementação dos mencionados incentivos apenas em 2022 significa, em verdade, na manutenção deste estado de coisas inconstitucional", pontuou a legenda.

Lewandowski concordou. "Para mim, não há nenhuma dúvida de que políticas públicas tendentes a incentivar a apresentação de candidaturas de pessoas negras aos cargos eletivos, nas disputas eleitorais que se travam em nosso País, prestam homenagem aos valores constitucionais da cidadania e da dignidade humana, bem como à exortação, abrigada no preâmbulo do texto magno, de construirmos, todos, uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social, livre de quaisquer formas de discriminação."

Diários

Lula autoriza educação política na escola: ideologização?

Duda Teixeira Visualizar

Associação contesta 'selo de acurácia eleitoral' proposto por Nunes Marques

Redação Crusoé Visualizar

Trump inventa desculpa para desistir de pedágio

Duda Teixeira Visualizar

Lula mente ao dizer que mora em São Bernardo desde 1965

Duda Teixeira Visualizar

Vídeo de Michelle foi mais longe que carta de Bolsonaro

Redação Crusoé Visualizar

Argentina: disputa por 2027 já começou

José Inácio Pilar Visualizar

Mais Lidas

Alopragem eleitoral

Alopragem eleitoral

Visualizar notícia
Atropelada

Atropelada

Visualizar notícia
Cartão laranja

Cartão laranja

Visualizar notícia
Lula inova com "ponte-contêiner" no Nordeste

Lula inova com "ponte-contêiner" no Nordeste

Visualizar notícia
Não tem cartinha que resolva

Não tem cartinha que resolva

Visualizar notícia
O dólar está perdendo poder?

O dólar está perdendo poder?

Visualizar notícia
O número de Lula que não se mexe

O número de Lula que não se mexe

Visualizar notícia
Por que Lula caiu entre beneficiários do Bolsa Família

Por que Lula caiu entre beneficiários do Bolsa Família

Visualizar notícia
"Prometeram picanha. Entregaram churrasquinho de gato"

"Prometeram picanha. Entregaram churrasquinho de gato"

Visualizar notícia
Terceira via sobe de 11% para 27%

Terceira via sobe de 11% para 27%

Visualizar notícia

Tags relacionadas

eleições 2020

negros

Ricardo Lewandowski

STF

TSE

< Notícia Anterior

Ministro da Educação diz que jovens do Brasil viraram 'zumbis existenciais'

10.09.2020 00:00 | 4 minutos de leitura
Visualizar
Próxima notícia >

Comissão Europeia ameaça processar Reino Unido

10.09.2020 00:00 | 4 minutos de leitura
Visualizar
author

Redação Crusoé

Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.

Comentários (10)

Eduardo Duprat

2020-09-11 08:47:35

Ridículo e não democrático. Onde a igualdade entre os cidadãos?


ALFREDO

2020-09-10 22:06:40

Que divida eterna é essa ? Desde quando somos responsáveis por quaisquer atos de antepassados que nem parentes eram ? Que justiça é essa ? Que politica de compensação estão nos submetendo e condenando ?


Odete6

2020-09-10 21:11:47

E os amarelos, os verdes e os azuis?! Desenhando: a ""quantidade de melanina"" não determina a qualificação do candidato, pois não?! Isso é ridículo a começar pela palavra ""racismo""!!! Não existem ""raças"" na espécie Humana, há apenas etnias e, o "etnismo" se resolve de outras maneiras, as educacionais e as legais, o que automaticamente resulta na representatividade geral. Não é preciso, no caso das candidaturas, medidas compensatórias desse gênero.


MARCOS

2020-09-10 21:02:07

Sugiro as seguintes cotas: das mulheres, dos homens, das crianças, dos negros, dos homosexuais, dos brancos, dos amarelos, dos vermelhos, dos cachorros, dos gatos, dos pássaros, dos insetos, dos alienígenas. O que mais dá cota?


Aparecida

2020-09-10 19:33:33

Simplesmente ridículo, bem se vê de onde vem, porém, está faltando parte da minoria, ou a minoria existente é só de negros? Começa com essas exceções que acabam dando m.. como sempre.


Aparecida

2020-09-10 19:30:19

Simplesmente


Francisco

2020-09-10 18:05:05

Quer dizer que japonês, Índio, mulato não vão poder usar o fundo partidário nas eleições?


Fernando

2020-09-10 17:59:34

Não há mais tempo para alterar nada na escolha de candidatos negros ou não negros ! Vai gerar onda de candidatos laranja para manipular a verba ! Só este juiz idiota não sabe disto !!


PAULO

2020-09-10 17:47:52

Que decisão vergonhosa! Rebaixa os negros a uma posição q eles não desejam, de inferioridade. Lamentável!


Maria

2020-09-10 17:23:17

Esse é outro despreparado que assumiu ,mas continua capacho de Lula.Os brasileiros somente terão orgulho do Supremo, qdo todos os despreparados,indicados politicamente,desaparecerem!


Torne-se um assinante para comentar

Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.

Comentários (10)

Eduardo Duprat

2020-09-11 08:47:35

Ridículo e não democrático. Onde a igualdade entre os cidadãos?


ALFREDO

2020-09-10 22:06:40

Que divida eterna é essa ? Desde quando somos responsáveis por quaisquer atos de antepassados que nem parentes eram ? Que justiça é essa ? Que politica de compensação estão nos submetendo e condenando ?


Odete6

2020-09-10 21:11:47

E os amarelos, os verdes e os azuis?! Desenhando: a ""quantidade de melanina"" não determina a qualificação do candidato, pois não?! Isso é ridículo a começar pela palavra ""racismo""!!! Não existem ""raças"" na espécie Humana, há apenas etnias e, o "etnismo" se resolve de outras maneiras, as educacionais e as legais, o que automaticamente resulta na representatividade geral. Não é preciso, no caso das candidaturas, medidas compensatórias desse gênero.


MARCOS

2020-09-10 21:02:07

Sugiro as seguintes cotas: das mulheres, dos homens, das crianças, dos negros, dos homosexuais, dos brancos, dos amarelos, dos vermelhos, dos cachorros, dos gatos, dos pássaros, dos insetos, dos alienígenas. O que mais dá cota?


Aparecida

2020-09-10 19:33:33

Simplesmente ridículo, bem se vê de onde vem, porém, está faltando parte da minoria, ou a minoria existente é só de negros? Começa com essas exceções que acabam dando m.. como sempre.


Aparecida

2020-09-10 19:30:19

Simplesmente


Francisco

2020-09-10 18:05:05

Quer dizer que japonês, Índio, mulato não vão poder usar o fundo partidário nas eleições?


Fernando

2020-09-10 17:59:34

Não há mais tempo para alterar nada na escolha de candidatos negros ou não negros ! Vai gerar onda de candidatos laranja para manipular a verba ! Só este juiz idiota não sabe disto !!


PAULO

2020-09-10 17:47:52

Que decisão vergonhosa! Rebaixa os negros a uma posição q eles não desejam, de inferioridade. Lamentável!


Maria

2020-09-10 17:23:17

Esse é outro despreparado que assumiu ,mas continua capacho de Lula.Os brasileiros somente terão orgulho do Supremo, qdo todos os despreparados,indicados politicamente,desaparecerem!



Notícias relacionadas

Lula autoriza educação política na escola: ideologização?

Lula autoriza educação política na escola: ideologização?

Duda Teixeira
14.07.2026 16:04 2 minutos de leitura
Visualizar notícia
Associação contesta 'selo de acurácia eleitoral' proposto por Nunes Marques

Associação contesta 'selo de acurácia eleitoral' proposto por Nunes Marques

Redação Crusoé
14.07.2026 15:27 3 minutos de leitura
Visualizar notícia
Trump inventa desculpa para desistir de pedágio

Trump inventa desculpa para desistir de pedágio

Duda Teixeira
14.07.2026 14:48 3 minutos de leitura
Visualizar notícia
Lula mente ao dizer que mora em São Bernardo desde 1965

Lula mente ao dizer que mora em São Bernardo desde 1965

Duda Teixeira
14.07.2026 11:24 3 minutos de leitura
Visualizar notícia

Variedades

Ver mais

Multinacional anuncia saída do mercado de notebooks brasileiro

Multinacional anuncia saída do mercado de notebooks brasileiro

Visualizar notícia

Crusoé
o antagonista
Facebook Twitter Instagram

Acervo Edição diária Edição Semanal

Redação SP

Av Paulista, 777 4º andar cj 41
Bela Vista, São Paulo-SP
CEP: 01311-914

Acervo Edição diária

Edição Semanal

Facebook Twitter Instagram

Assine nossa newsletter

Inscreva-se e receba o conteúdo de Crusoé em primeira mão

Crusoé, 2026,
Todos os direitos reservados
Com inteligência e tecnologia:
Object1ve - Marketing Solution
Quem somos Princípios Editoriais Assine Política de privacidade Termos de uso