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    Desembargador suspende passaporte da vacina no Rio

    O desembargador Paulo Rangel, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio, decidiu nesta quarta-feira, 29, suspender a vigência do passaporte da vacinação, norma que exige a comprovação de imunização contra a Covid-19 para a entrada em locais de uso coletivo na capital fluminense. As regras foram implementadas pelo prefeito da cidade, Eduardo Paes, neste...

    Crusoé
    2 minutos de leitura 29.09.2021 19:41 comentários 9
    Eduardo Paes
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    O desembargador Paulo Rangel, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio, decidiu nesta quarta-feira, 29, suspender a vigência do passaporte da vacinação, norma que exige a comprovação de imunização contra a Covid-19 para a entrada em locais de uso coletivo na capital fluminense. As regras foram implementadas pelo prefeito da cidade, Eduardo Paes, neste mês.

    O magistrado entendeu que um decreto municipal não pode "impedir a liberdade de locomoção de quem quer que seja por não estar vacinado". Paulo Rangel ainda classificou como "hipocrisia" a restrição da entrada de pessoas não vacinadas em estabelecimentos, enquanto os cidadãos transitam livremente em um transporte público abarrotado.

    "O Prefeito está dizendo quem vai andar ou não pelas ruas: somente os vacinados. E os não vacinados? Estes não podem circular pela cidade. Estão com sua liberdade de locomoção cerceada. Estão marcados, rotulados, presos em suas residências. E por mais incrível que pareça tudo isso através de um decreto", anotou.

    Para o desembargador, a carteira de vacinação "é um ato que estigmatiza as pessoas criando uma marca depreciativa". "É uma ditadura sanitária. O Decreto quer controlar as pessoas e dizer, tiranicamente, quem anda e não anda pelas ruas da idade", criticou.

    "Se no passado existiu a marcação a fero e fogo dos escravos e gados através do ferrete ou ferro em brasas hoje é a carteira da vacinação que separa a sociedade. O tempo passa, mas as práticas abusivas, ilegais e retrógradas são as mesmas. O que muda são os personagens e o tempo", prosseguiu.

    A decisão foi comemorada por bolsonaristas nas redes sociais. "Se até quem tomou a vacina pode se contaminar, não faz nenhum sentido proibir alguém não vacinado (que pode até estar com imunidade alta) de exercer seu sagrado direito de ir e vir!", disse o filho 01 do presidente, Flávio Bolsonaro.

    "No dia de São Miguel, a justiça, a coerência e o bom senso prevalecem!", completou a deputada federal Chris Tonietto, do PSL.

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    Comentários (9)

    AMAURY FEITOSA

    2021-09-30 10:17:03

    Enfim alguém lúcido no Rio de tantos ladrões e desacertos .. nada mais tolo e inútil pois o vírus já chegou em tríplices vacinados.


    Amauri

    2021-09-30 02:44:31

    O desembargador está corretíssimo


    PAULO

    2021-09-29 22:37:51

    O cara recorre à época da escravidão para embasar a sua tola decisão. Estamos diante de perspectivas concorrentes, onde o bem coletivo deve se sobrepor à liberdade individual. Moro 🇧🇷


    TEMIS

    2021-09-29 22:14:53

    Quem está indo para a 4a vacina como eu, nunca mais vai poder deixar de usar máscara. O outro que está ao meu lado na rua está vacinado? Está com Covid? A imunização é coletiva. Quem está vacinado, pode pegar o vírus, se o outro ao seu lado estiver. Quanta estupidez.


    Rosali ..Lili

    2021-09-29 21:25:10

    ..... E interessante para o bem comum o passaporte da vacina


    Marco

    2021-09-29 20:14:36

    Que morram todos os negacionistas e terraplanistas.


    MARCOS

    2021-09-29 20:04:06

    CONCORDO COM O JUIZ. QUEM NÃO QUISER SE CONTAMINAR, FICA EM CASA.


    ELIAS QUEIROZ DE CASTRO

    2021-09-29 19:59:46

    Não posso deixar de concordar que é hipocrisia colocar restrições em estabelecimentos e deixar o transporte público entregue ao caos, mas não esqueçamos o que passamos nos últimos meses, decisões tomadas de forma monocrática e que não possuem fundamentos sólidos podem ter consequências terríveis, pessoalmente eu me sentiria muito mais segurança em ir a algum lugar que tivesse essa camada a mais de segurança.


    Jose

    2021-09-29 19:50:27

    Não haveria Rio de Janeiro se este desembargador tomasse a mesma medida na época do Oswaldo Cruz.


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    Comentários (9)

    AMAURY FEITOSA

    2021-09-30 10:17:03

    Enfim alguém lúcido no Rio de tantos ladrões e desacertos .. nada mais tolo e inútil pois o vírus já chegou em tríplices vacinados.


    Amauri

    2021-09-30 02:44:31

    O desembargador está corretíssimo


    PAULO

    2021-09-29 22:37:51

    O cara recorre à época da escravidão para embasar a sua tola decisão. Estamos diante de perspectivas concorrentes, onde o bem coletivo deve se sobrepor à liberdade individual. Moro 🇧🇷


    TEMIS

    2021-09-29 22:14:53

    Quem está indo para a 4a vacina como eu, nunca mais vai poder deixar de usar máscara. O outro que está ao meu lado na rua está vacinado? Está com Covid? A imunização é coletiva. Quem está vacinado, pode pegar o vírus, se o outro ao seu lado estiver. Quanta estupidez.


    Rosali ..Lili

    2021-09-29 21:25:10

    ..... E interessante para o bem comum o passaporte da vacina


    Marco

    2021-09-29 20:14:36

    Que morram todos os negacionistas e terraplanistas.


    MARCOS

    2021-09-29 20:04:06

    CONCORDO COM O JUIZ. QUEM NÃO QUISER SE CONTAMINAR, FICA EM CASA.


    ELIAS QUEIROZ DE CASTRO

    2021-09-29 19:59:46

    Não posso deixar de concordar que é hipocrisia colocar restrições em estabelecimentos e deixar o transporte público entregue ao caos, mas não esqueçamos o que passamos nos últimos meses, decisões tomadas de forma monocrática e que não possuem fundamentos sólidos podem ter consequências terríveis, pessoalmente eu me sentiria muito mais segurança em ir a algum lugar que tivesse essa camada a mais de segurança.


    Jose

    2021-09-29 19:50:27

    Não haveria Rio de Janeiro se este desembargador tomasse a mesma medida na época do Oswaldo Cruz.



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