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    Deputado aciona MPF após mesquita em SP homenagear terrorista do Hezbollah

    Parlamentar apresentou notícia-crime com base em reportagem de Crusoé e pede investigação sobre homenagem na Mesquita do Brás

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    Guilherme Resck
    3 minutos de leitura 19.12.2025 12:26 comentários 0
    Homenagem a Hassan Nasrallah. Reprodução/redes sociais
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    O deputado estadual Guto Zacarias (União), de São Paulo, protocolou uma notícia-crime na quinta-feira, 18, no Ministério Público Federal (MPF), pedindo investigação sobre a homenagem ao líder do grupo terrorista libanês Hezbollah, Hassan Nasrallah, na Mesquita do Brás, em São Paulo, em 25 de setembro.

    A notícia-crime tem como base a reportagem de Crusoé sobre o episódio. Nasrallah foi eliminado pelas Forças de Defesa de Israel em setembro de 2024. A homenagem foi organizada pela Associação Religiosa Beneficente Islâmica do Brasil (Arbib). Um vídeo mostra o evento.

    A gravação traz um compilado de diversas falas sobre Nasrallah. "O respeito e o limite são um caminho para o bem-estar comum. Um basta às violências deve ser levado a sério", afirma Hassan Ali Gharib, chefe da Mesquita do Brás, protestando contra a eliminação de Nasrallah.

    "Glória eterna ao nosso grande líder Nasrallah", disse Jamil Murad, que já foi vereador pelo PCdoB. "Imaginem as pessoas que foram martirizadas no caminho para Alá. Ao contrário, elas estão vivas e estão se sustentando na frente de Alá", diz o sheikh Hossein Kaliloo.

    "Sayed Hassan Nasrallah é o brilho no céu do Líbano", afirma outro palestrante. Nasrallah pregava abertamente a destruição de Israel e a morte de judeus.

    "O evento [homenagem], conforme descrito, não se limitou a análise histórica ou acadêmica, mas assumiu caráter celebratório e elogioso, com exaltação simbólica e discursiva de figura central de organização terrorista, em espaço religioso e com acesso público", afirma Guto  Zacarias, na notícia-crime apresentada.

    "O artigo 3º da Lei nº 13.260/2016 dispõe que é crime 'promover, constituir, integrar ou prestar auxílio, pessoalmente ou por interposta pessoa, a organização terrorista'. Acreditamos que a conduta pode ser tipificada no núcleo do tipo 'promover'".

    O deputado prossegue: "A interpretação sistemática da norma indica que a promoção de organização terrorista pode ocorrer não apenas por auxílio material, mas também por condutas de exaltação pública, apologia, legitimação simbólica e enaltecimento, quando aptas a difundir, normalizar ou reforçar a ideologia terrorista".

    Zacarias afirma ainda que a realização de evento público, em local institucionalizado, com discursos elogiosos e glorificadores de liderança terrorista, em tese, pode ultrapassar o âmbito da liberdade religiosa ou de expressão, principalmente quando:

    • Há exaltação de liderança diretamente vinculada a atos terroristas;
    • Inexiste caráter crítico, acadêmico ou meramente informativo; e
    • O conteúdo é divulgado publicamente, ampliando seu alcance.

    O parlamentar pede que o MPF inicie ação penal ou, se entender que ainda não há elementos suficientes, determine a instauração de inquérito policial. Por enquanto, não há decisão do procurador-geral da República, Paulo Gonet.

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