Covaxin: advocacia do Senado orienta CPI a não repassar apuração integral ao TCU
A Advocacia do Senado orientou a CPI da Covid a não compartilhar o acervo integral da apuração sobre o escândalo Covaxin com o Tribunal de Contas da União, TCU, que conduz uma investigação própria sobre supostas irregularidades na compra da vacina indiana. O órgão encaminhou o parecer à cúpula da comissão na última semana. A...
A Advocacia do Senado orientou a CPI da Covid a não compartilhar o acervo integral da apuração sobre o escândalo Covaxin com o Tribunal de Contas da União, TCU, que conduz uma investigação própria sobre supostas irregularidades na compra da vacina indiana. O órgão encaminhou o parecer à cúpula da comissão na última semana.
A Advocacia do Senado foi acionada após o ministro Benjamin Zymler, da corte de contas, estabelecer um prazo de 30 dias para a CPI entregar todos os documentos relacionados ao contrato firmado entre o Ministério da Saúde e a Precisa Medicamentos, que atuou como intermediária do laboratório indiano Bharat Biotech nas negociações.
Zymler frisou que deveriam ser repassados ao TCU, “em especial” os documentos referentes às quebras dos sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático da Precisa, dos representantes legais da empresa, de integrantes do quadro societário e de servidores do Ministério da Saúde que participaram da análise e assinatura do contrato.
No entanto, a Advocacia do Senado disse entender que o despacho do ministro não pode ser tratado como uma ordem judicial, porque o TCU não tem função jurisdicional. “Desse entendimento decorre, por rigor lógico, que o prazo de 30 dias assinado no despacho é impróprio”, escreveu.
Para além disso, o órgão avaliou que a CPI não pode compartilhar materiais sigilosos que são fruto de decisões do Judiciário, como buscas e apreensões e quebras de sigilos autorizadas no âmbito de operações policiais. Para ter acesso a esse acervo, acrescentou a Advocacia do Senado, o TCU precisa pedir o compartilhamento ao Supremo Tribunal Federal, “a quem compete analisar se estão preenchidos os requisitos constitucionais e legais”.
À exceção dessa hipótese, segundo o órgão do Senado, o envio de todos os demais dados obtidos a partir de decisões da própria CPI pode acontecer desde que haja aprovação do plenário. “Nunca é demais lembrar que, qualquer que seja a modalidade de encaminhamento de informações sigilosas, a regra é que aquele que as recebe tem o dever de manter o sigilo”, sublinhou.
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Comentários (2)
Jose
2021-10-06 09:11:19Será que o TCU quer proteger os Bozolulistas?
Odete6
2021-10-06 07:31:28Dito e muito bem dito.