Agência Senado

Coordenadora do PNI tenta reverter convocação para acareação com Luana Araújo

25.06.21 10:21

A coordenadora do Programa Nacional de Imunização, Francieli Fantinato (na foto, à esquerda), pediu ao Supremo Tribunal Federal que derrube sua convocação para uma acareação com a infectologista Luana Araújo na CPI da Covid, agendada para a próxima quinta-feira, 1º. A servidora do Ministério da Saúde quer que a corte a conceda o direito de decidir se vai ou não à sessão. A decisão cabe ao ministro Luís Roberto Barroso.

Fantinato argumenta no habeas corpus que jamais foi chamada a depor na CPI e sublinha que o Código de Processo Penal estabelece que a acareação é admitida somente quando existem divergências em declarações sobre fatos ou circunstâncias relevantes apresentadas por duas pessoas.

No presente caso, não há sequer base legal para aplicação de tal dispositivo, haja vista, como dito, não ter como suscitar divergência de declarações da paciente com outros depoimentos se ela nunca prestou depoimento e sequer foi convidada, já passando à condição de investigada de maneira abrupta“, argumentaram os advogados.

A coordenadora do PNI pede que, caso decida comparecer à CPI, possa permanecer em silêncio quando entender necessário, porque figura entre os investigados. Além disso, Fantinato quer os direitos de ser assistida por um advogado durante a acareação; de não ser submetida ao compromisso de dizer a verdade; e de deixar a sessão “se entender conveniente ao seu exercício de direito de defesa“.

A acareação foi agendada por sugestão do senador Otto Alencar, do PSD. No requerimento chancelado pela CPI, o parlamentar afirma que Franciele editou nota técnica do Ministério da Saúde para recomendar que gestantes inoculadas com a vacina da AstraZeneca recebessem a segunda dose de qualquer outro imunizante disponível, “sem nenhuma comprovação de segurança ou eficiência“.

Na outra ponta, Luana Araújo, que chegou a ser chamada para assumir a Secretaria Extraordinária de Enfrentamento a Covid, mas não assumiu a função, teria recomendado a suspensão da nota técnica ao longo dos 10 dias em que trabalhou de forma extraoficial.

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