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Diários

Presidente do PCO tenta explicar uso do fundo eleitoral

"Você não contrata a empresa do outro partido. Isso aí é absurdo, né?", afirmou Rui Costa Pimenta

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Duda Teixeira
4 minutos de leitura 12.08.2026 15:08 comentários 0
Presidente do PCO tenta explicar uso do fundo eleitoral
Rui Costa Pimenta. Reprodução/redes sociais
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O presidente do Partido da Causa Operária (PCO), Rui Costa Pimenta (foto), defendeu-se em uma live das acusações de que teria desviado verbas do fundo partidário e eleitoral para empresas cujos donos seriam membros do próprio partido.

Segundo nota da Polícia Federal, "há indícios de que recursos públicos destinados à atividade político-partidária e eleitoral tenham sido direcionados a empresas e a pessoas físicas sem capacidade operacional compatível com os valores recebidos ou com vínculos diretos ou indiretos com integrantes da estrutura partidária investigada".

"Os fatos investigados podem caracterizar, em tese, os crimes de apropriação indébita eleitoral, falsidade ideológica eleitoral e lavagem de dinheiro, sem prejuízo de outras infrações penais identificadas no decorrer das investigações", diz o órgão.

Defesa

Na terça, 11, Rui Costa Pimenta gravou um vídeo ao vivo para falar sobre o caso.

"Os juízes acharam muito estranho que essas empresas são dirigidas por militantes do PCO. Só que ocorre o seguinte: o juiz pode achar estranho, mas não é ilegal. Ninguém disse, em lugar nenhum do mundo, não está na lei eleitoral, não está no regulamento do TSE, que você é obrigado a contratar empresas de pessoas que não têm vinculação partidária. É uma coisa absurda. Falaram em algum momento desse inquérito. O pessoal falava o seguinte: que o advogado que foi contratado para fazer os processos eleitorais era um advogado do partido. Eu tenho que contratar o advogado de quem? Do Lula? Do Bolsonaro? Do Vorcaro? De quem eu tenho que contratar o advogado? É ridículo. É uma acusação ridícula."

"Eu, por exemplo, tenho certeza absoluta de que, no PT, a maioria das empresas gráficas que prestam serviço para o PT, que é muito mais do que nós, milhares de vezes maior, elas são de gente ligada ao PT. Quem que eles vão contratar? Isso aí funciona assim em todo lugar. Você não contrata a empresa do outro partido. Isso aí é absurdo."

E pode?

Para o advogado Arthur Rollo, especialista em direito eleitoral, o que importa não é a cor do dono da empresa, mas se ela prestou ou não serviços.

"Empresa de militante tem que ter prova da efetiva prestação dos serviços e relatório detalhado. Se não tem prova da prestação dos serviços da margem para desvios de recursos", diz Rollo.

"Tem empresa que faz contrato grande sem ter equipe ou funcionários. O problema é a comprovação da efetiva prestação dos serviços. Se eles trabalharam, tudo bem. Mas precisa ver também se os valores são compatíveis com os serviços contratados por outros partidos em situações análogas."

O advogado Renato Ribeiro de Almeida defende que é preciso apurar concretamente quais foram os serviços prestados e seus valores.

"Não há crime simplesmente porque um partido contrata, com recursos do fundo partidário ou do fundo eleitoral, empresas pertencentes a seus militantes ou filiados. A legislação eleitoral não estabelece essa proibição e, em determinadas atividades, é até natural que uma legenda procure profissionais com os quais já possua relação de confiança e afinidade. E o exemplo de serviços jurídicos é bastante ilustrativo. O vínculo partidário, isoladamente, portanto, não permite presumir fraude ou desvio", diz Almeida.

"Mesmo uma eventual dúvida sobre a capacidade operacional da empresa deve ser tratada inicialmente como elemento a ser esclarecido, e não como prova de crime. É preciso apurar concretamente se os serviços foram prestados, inclusive mediante estrutura própria ou contratação de terceiros, se os valores são compatíveis com aquilo que foi executado e se existe documentação capaz de demonstrar a realização da despesa. Somente se a investigação demonstrar que houve contratação fictícia, simulação ou efetivo desvio dos recursos é que se poderá cogitar de responsabilidade criminal. Até lá, é importante não inverter a lógica: a proximidade entre fornecedor e partido pode justificar fiscalização, mas não substitui a prova da irregularidade."

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