Com informação falsa, Bolsonaro justifica veto parcial a uso obrigatório de máscara
O presidente Jair Bolsonaro (foto) anunciou nesta quinta-feira, 2, que vetou trechos do projeto de lei que estabelece o uso obrigatório de máscara de proteção facial para a circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público em todo o país. Ao justificar a derrubada de parte do texto, Bolsonaro usou uma informação falsa. "Hoje foram...
O presidente Jair Bolsonaro (foto) anunciou nesta quinta-feira, 2, que vetou trechos do projeto de lei que estabelece o uso obrigatório de máscara de proteção facial para a circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público em todo o país.
Ao justificar a derrubada de parte do texto, Bolsonaro usou uma informação falsa. "Hoje foram vários vetos a um projeto de lei que falava sobre o uso obrigatório de máscara, inclusive dentro de casa. Eu vetei, né? Ninguém vai entrar na tua casa para te multar. Eu mesmo aqui poderia ser multado agora, porque estou sem máscara", disse durante transmissão ao vivo nas redes sociais.
Antes do presidente, a deputada bolsonarista Carla Zambelli, do PSL, já havia feito declaração similar no Twitter. "Aprovado o PL que obriga você a usar máscara dentro da sua casa, inclusive permitindo INVASÃO DOMICILIAR para fiscalizar se você está USANDO máscara dentro da sua própria casa. ISSO É INCONSTITUCIONAL! O que era inviolável não é mais!”, escreveu a parlamentar na rede social.
Em 10 de junho, a Câmara respondeu a publicação com uma nota oficial, na qual sustentou que "não há nada no texto aprovado pela Câmara que leve a essa interpretação".
"Segundo a Secretaria-Geral da Mesa (SGM) da Câmara, o dispositivo 'demais locais fechados' deve ser, como enunciado pelo projeto, espaço privado acessível ao público, nunca domicílios. Ainda de acordo com a SGM, a garantia constitucional de inviolabilidade de domicílio não pode, em nenhuma hipótese, ser afastada por lei ordinária".
Encaminhada para sanção presidencial em 12 de junho, a proposta obriga a população a usar máscaras de proteção facial em ruas, transporte público, espaços públicos e privados de acesso público (como shoppings, lojas, templos), estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas. A regra vale enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.
Pelo texto, quem descumprir a norma fica sujeito a multa a ser definida pelo ente federado. A medida prevê como circunstâncias agravantes a reincidência ou cometer a infração em ambiente fechado. O trecho já foi criticado pelo chefe do Planalto em outras ocasiões.
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