Câmara aprova aumento da validade da CNH; texto segue para sanção
A Câmara aprovou nesta terça-feira, 22, a versão final do projeto de lei que flexibiliza o Código de Trânsito Brasileiro e amplia o prazo de validade da carteira nacional de habilitação, a CNH. Os deputados chancelaram oito das 12 emendas do Senado. O texto segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro. A proposta saiu...
A Câmara aprovou nesta terça-feira, 22, a versão final do projeto de lei que flexibiliza o Código de Trânsito Brasileiro e amplia o prazo de validade da carteira nacional de habilitação, a CNH. Os deputados chancelaram oito das 12 emendas do Senado. O texto segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.
A proposta saiu das mãos do chefe do Planalto, mas sofreu significativas mudanças no parlamento. De acordo com o projeto emplacado, os condutores de até 50 anos de idade terão de renovar a carteira a cada 10 anos, com a obrigação dos exames de aptidão física e mental -- hoje, a regra geral estabelece prazo de cinco anos.
Para motoristas com idade superior a 50 anos e inferior a 70 anos, o período de validade da CNH será de cinco anos. No caso de condutores com mais de 70 anos, o prazo cai para três anos. Na versão original, o governo propunha que o prazo de 10 anos valesse para todos os motoristas de até 65 anos.
Entre os pontos incorporados ao texto pelo Senado e mantidos pelos deputados, está o trecho que proíbe a Justiça de substituir a pena de prisão por penalidades alternativas mais brandas, como a serviço comunitário, quando um motorista bêbado ou sob efeito de drogas provocar mortes ou lesões corporais.
A proposta de Bolsonaro para ampliar de 20 para 40 o número de pontos que o motorista pode acumular antes de ter a carteira suspensa foi rejeitada. O texto aprovado no parlamento estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme haja infrações gravíssimas ou não. Assim, o condutor será impedido de dirigir temporariamente com com 20 pontos se acumular duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não houver cometido infração gravíssima no último ano.
Quanto ao uso de cadeirinha, ficou previsto que crianças de até 10 anos de idade com menos 1 metro e 45 centímetros de altura precisam do aparato. O dispositivo deve ser adequado conforme o peso da criança. Permanece como infração "gravíssima" o desrespeito às regras da cadeirinha. Todas as normas previstas no projeto passarão a valer depois de 180 dias da publicação da lei.
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Comentários (4)
GERALDO
2020-09-23 06:33:07Não sei por que por ter 52 anos serei considerado um incapaz... absurda essa classificação... lob daqueles que lucram com as renovações...
Rodrigo
2020-09-22 22:17:28Pelo que se vê nas estatísticas e na prática, quanto mais velho o condutor - em geral, mais experiente, mais responsável - menores são os riscos envolvidos com a respectiva condução. Pena que em terras de santa cruz prevalece o achismo, a ignorância! Então, que se lasquem todos os habitantes dessa terrinha!
Peter
2020-09-22 18:14:27Ainda bem que o boçal projeto de aumento da pontuação para perder a carteira não vingou.
Alberto, o de sempre
2020-09-22 18:09:14Mais uma prova da incapacidade dos integrantes do ninho de ratos. Modificaram várias coisas ( algumas acertadamente, outras não). O maior problema não está na duração. Está na entrada. Está em conceder a carteira de habilitação a quem não consegue fazer um O com um copo. Dar uma carreta de 20 toneladas a quem não pode dirigir uma carroça puxada por um burro velho. Dirigir veículo não é um direito. É um privilégio!