Barroso vota para endurecer regras para contratação de escritórios de advocacia por órgãos públicos
O ministro Luís Roberto Barroso (foto), do Supremo Tribunal Federal, votou nesta sexta-feira, 16, para impor novas regras à contratação de escritórios de advocacia, com dispensa de licitação, por órgãos públicos. O magistrado propôs que, antes de firmar os contratos, as pastas sejam obrigadas a observar se os valores cobrados pelas bancas são compatíveis com...
O ministro Luís Roberto Barroso (foto), do Supremo Tribunal Federal, votou nesta sexta-feira, 16, para impor novas regras à contratação de escritórios de advocacia, com dispensa de licitação, por órgãos públicos.
O magistrado propôs que, antes de firmar os contratos, as pastas sejam obrigadas a observar se os valores cobrados pelas bancas são compatíveis com o preço praticado no mercado e se o serviço não pode ser prestado por integrantes do próprio Poder Público. Outros nove ministros ainda precisam se manifestar no julgamento virtual, que segue até a próxima sexta-feira, 23.
O voto ocorre em meio a escândalos de corrupção. Em setembro, por exemplo, a força-tarefa da Lava Jato no Rio denunciou o ex-advogado do clã Bolsonaro, Frederick Wassef, o ex-presidente da Fecomércio do Rio Orlando Diniz e outras três pessoas por peculato e lavagem de dinheiro. Eles são acusados de desviar 4,6 milhões de reais dos cofres públicos por meio de um contrato ideologicamente falso firmado entre a Fecomércio e o escritório Eluf e Santos Sociedade e Advogados.
Antes disso, a Lava Jato já havia denunciado os advogados Roberto Teixeira, compadre do ex-presidente Lula, e Cristiano Zanin, defensor do petista na Justiça, por organização criminosa em um esquema que teria desviado 150 milhões de reais do Sesc e do Senac por meio da seção fluminense da Fecomércio. Os dois casos são investigados no âmbito da Operação E$squema S.
Barroso é relator da ação em que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pede que o Supremo reconheça a constitucionalidade de trechos da Lei nº 8.666/1993, que, hoje, já permite as contratações dos escritórios com dispensa de licitação, desde que observados alguns critérios, como a necessidade de procedimento administrativo formal, a notória especialização profissional e a natureza singular do serviço.
A entidade argumenta que o Supremo precisa chancelar a legislação, porque foram identificadas “controvérsias judiciais em diversas jurisdições do país, ao passo em que os advogados que contratam com a administração sofrem reiteradamente condenações por improbidade administrativa”.
Barroso atendeu o pedido, mas entendeu que a corte deve ir além e fixar novas regras. Ao defender a análise da cobrança de preço compatível com o praticado pelo mercado, por exemplo, o ministro afirmou que a medida visa “evitar abusos e desvio”.
“A administração contratante tem de demonstrar, nos autos do respectivo processo administrativo, que os honorários ajustados estão dentro de uma faixa de razoabilidade, segundo os padrões do mercado, observadas as características próprias do serviço singular e o grau de especialização do profissional”, pontuou.
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Comentários (3)
Miguel
2020-10-17 23:45:59Não demora muito , ninguém vai querer cargo público
Getulio
2020-10-16 15:34:15Labor de Sísifo, que transportava nas costas um penedo somente para vê-lo rolar ladeira abaixo, atingido o cume do monte. A gatunagem ocorria com marqueteiros de Mérida, passando a escritórios de publicidade, e agora a bancas de advogados. Isso para não mencionar as obras superfaturadas, as rachadinhas onipresentes e propinas atribuídas ao infame Voleibol Sinistro, qdo o Libero (cônjuge, filhote, parente, sócio) ergue a bola para o togado, que executa a bomba, enfiada na fenda glútea do cidadão.
Octavio
2020-10-16 15:26:06este país é uma pândega. Ou restaura-se a moralidade ou nos locupletemos todos