Crusoé
24.03.2026 Fazer Login Assinar
Crusoé
Crusoé
Fazer Login
  • Acervo
  • Edição diária
Edição Semanal
Pesquisar
crusoe

X

  • Olá! Fazer login
Pesquisar
  • Acervo
  • Edição diária
  • Edição Semanal
  • Entrevistas
  • O Caminho do Dinheiro
  • Ilha de Cultura
  • Leitura de Jogo
  • Crônica
  • Colunistas
  • Assine já
    • Princípios editoriais
    • Central de ajuda ao assinante
    • Política de privacidade
    • Termos de uso
    • Política de Cookies
    • Código de conduta
    • Política de compliance
    • Baixe o APP Crusoé
E siga a Crusoé nas redes
Facebook Twitter Instagram

Aras pede que Supremo priorize julgamento sobre prescrição

Em manifestação encaminhada nesta quinta-feira, 14, ao presidente do Supremo Tribunal Federal, o procurador-geral da República Augusto Aras pediu que a corte dê prioridade ao julgamento de um recurso que discute como deve ser contado o prazo para a prescrição das ações penais. A solicitação foi protocolada em um processo que tramita desde 2014 na...

Crusoe
Redação Crusoé
1 minuto de leitura 17.11.2019 15:16 comentários 10
Aras pede que Supremo priorize julgamento sobre prescrição
Brasilia 25/09/2019 - Foto: Adriano Machado Crusoe rSabetina do indicao a PGR Augusto Aras na CCJ do Senado Federal r
  • Whastapp
  • Facebook
  • Twitter
  • COMPARTILHAR

Em manifestação encaminhada nesta quinta-feira, 14, ao presidente do Supremo Tribunal Federal, o procurador-geral da República Augusto Aras pediu que a corte dê prioridade ao julgamento de um recurso que discute como deve ser contado o prazo para a prescrição das ações penais.

A solicitação foi protocolada em um processo que tramita desde 2014 na corte e estava previsto para ir a julgamento em maio deste ano, mas foi retirado de pauta. No cerne da discussão está o marco temporal para começar a contar o prazo de prescrição de um processo. A PGR defende que esse prazo comece a contar a partir do trânsito em julgado para a defesa e para a acusação, isto é, depois de esgotados os recursos.

O tema tem dividido ministros na corte, já que há decisões que consideram que o marco para iniciar o cumprimento da pena é quando o Ministério Público não pode mais recorrer para pedir o aumento da pena, mas a defesa ainda pode acionar as instâncias superiores, o que na prática aumenta as possibilidades de as defesas apresentarem recursos meramente protelatórios até o processo prescrever.

Diários

"Não devemos comemorar migalhas ditatoriais", diz Carluxo

Redação Crusoé Visualizar

A vida em segredo de uma cristã no Irã

João Pedro Farah Visualizar

Zelensky acusa Rússia de compartilhar inteligência com o Irã

Redação Crusoé Visualizar

Leite reafirma pré-candidatura e diz que "PSD pode ganhar eleições"

Redação Crusoé Visualizar

Quem pagou a viagem de Lulinha para ver a aurora boreal?

Redação Crusoé Visualizar

O jingle da discórdia de Flávio Bolsonaro

Duda Teixeira Visualizar

Mais Lidas

A maior de todas as damas

A maior de todas as damas

Visualizar notícia
Alexandre, o pequeno

Alexandre, o pequeno

Visualizar notícia
As pérolas do Pequeno Timoneiro Lula

As pérolas do Pequeno Timoneiro Lula

Visualizar notícia
Leite reafirma pré-candidatura e diz que "PSD pode ganhar eleições"

Leite reafirma pré-candidatura e diz que "PSD pode ganhar eleições"

Visualizar notícia
Líder da oposição pede a exoneração do delegado-geral da PF após whisky com Vorcaro

Líder da oposição pede a exoneração do delegado-geral da PF após whisky com Vorcaro

Visualizar notícia
Não é sobre Bolsonaro. É sobre quem julga

Não é sobre Bolsonaro. É sobre quem julga

Visualizar notícia
Novo líder supremo do Irã é gay?

Novo líder supremo do Irã é gay?

Visualizar notícia
O jingle da discórdia de Flávio Bolsonaro

O jingle da discórdia de Flávio Bolsonaro

Visualizar notícia
Os donos da bola

Os donos da bola

Visualizar notícia
Quem pagou a viagem de Lulinha para ver a aurora boreal?

Quem pagou a viagem de Lulinha para ver a aurora boreal?

Visualizar notícia

Tags relacionadas

Augusto Aras

Dias Toffoli

pgr

STF

< Notícia Anterior

PSL e Pros disputam comando do Parlamento do Mercosul

17.11.2019 00:00 | 4 minutos de leitura
Visualizar
Próxima notícia >

A busca do consenso na transição argentina

17.11.2019 00:00 | 4 minutos de leitura
Visualizar

Redação Crusoé

Suas redes

Twitter Instagram Facebook

Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.

Comentários (10)

Uira

2019-11-22 22:10:06

Permitir que recursos da defesa não suspendam os prazos de prescrição só age em total benefício do réu sem que haja qq relação direta com o respeito ao devido processo legal. Ele continuará valendo se os prazos de prescrição forem suspensos, desde que tenha sido a defesa e não o judiciário a responsável pela protelação do veredito.


Uira

2019-11-22 22:06:27

Se for assim, então matematicamente compensa cooptar o judiciário para se inibir o devido processo legal. Como se sabe, mesmo que o ser humano não consiga fazer a conta exata dos custos, riscos e benefícios associados à corrupção, ele obviamente será capaz de perceber nitidamente situações em que o benefício for muito superior aos custos e riscos, tendo todos os incentivos para assim perverter o sistema. E quanto maior for o desvirtuamento, maiores tendem a se tornarem os benefícios.


Uira

2019-11-22 22:00:01

Pela lógica básica, recursos da defesa não podem contar para o prazo de prescrição, pois isto representa um incentivo para que os advogados do réu adotem táticas protelatórias, assim como se abre uma porta para que esta aja para corromper magistrados e em conluio com eles manobre para arrastar os processos até a prescrição da punibilidade. Se o réu perverte o sistema acusatório, como ele pode se beneficiar do resultado da corrupção, não podendo ser mais julgado devido a prescrição ou extinção?


Uira

2019-11-22 21:55:21

Em se tratando de um CORRUPTO que rouba milhões dos cofres públicos, o crime não compensa? Se a defesa é quem impetra recursos para protelar o andamento do processo, então como se pode falar em prejuízo ao réu devido à inércia do judiciário? Se o magistrado aceita as manobras protelatórias da defesa, ele não deveria ser suspenso, investigado, processado em caso de indícios de corrupção ou negligência e, por fim, preso e/ou exonerado do cargo?


Uira

2019-11-22 21:52:14

Ou seja, o custo de alguém que subverte o sistema acusatório no Brasil é a PROPINA que ele precisa desembolsar e a possível punição caso a vantagem obtida seja descoberta. Mas mesmo que o réu viesse a ser acusado por corromper algum magistrado, é bem possível que a punição por tal crime seja menor do que a pena do crime original que ele logrou evitar e não pode mais retroagir para puni-lo. Ou seja, na pior das hipóteses ele trocaria uma PENA MAIOR por uma MENOR + a PROPINA.


Uira

2019-11-22 21:47:46

Se o sujeito comete um crime, mas durante o processo ele subverte o sistema acusatório para impedir a punição, sendo beneficiado pela não retroatividade desta, então isto significa que o custo de corromper o sistema é infinitamente menor do que o benefício de tal coisa. Pois o custo real é nem ser pego, uma vez que o corrompido é responsável por julgar a si mesmo e, portanto, tem todos os incentivos para evitar que isto ocorra ou então ser acusado por um crime com punição menor.


Uira

2019-11-22 21:41:44

Se um magistrado age em conluio ou de forma negligente a observar os prazos de prescrição, então ele está descumprindo os requisitos para exercer a função. Se há concertação entre defesa e acusação, isto já implica quebra do devido processo legal, quando o réu age de forma propositada e intencional para violar este, então ele não deveria ser beneficiado pela lei. Isto aí é criar um mecanismo que estimula réus e defesa a recorrerem à corrupção para fugir das consequências.


Uira

2019-11-22 21:34:44

Em tese, a prescrição de um processo em virtude da inércia do judiciário só deveria se dar quando ficasse caracterizado a inércia do judiciário. Se a defesa do réu impetra recurso, então não se pode falar em inércia e, portanto, tb não se pode falar em prejuízo. Afinal, se a condenação é protelada em virtude da própria defesa do réu, então o prejuízo estaria sendo causada por ela caso a prescrição fosse suspensa. Aliás, um magistrado aceitar manobras protelatórias deveria ser objeto de processo.


Giuseppe

2019-11-18 17:29:35

a observação fisionomica na comparação de personagens sugeriria uma grande semelhança entre a S.ra R.Dodge e o Sr. G.Aras.


Maria

2019-11-18 15:59:26

Aras é uma vergonha na PGR. Faz parte deste acórdão nojento entre os poderes e o presidente. Acórdão este, em que só faz “chutar as costas” de Moro e da LavaJato. #prisaoemsegundainstancia #impeachmentdeDiasToffoli #impeachmentdeGilmarMendes #acórdãonão


Torne-se um assinante para comentar

Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.

Comentários (10)

Uira

2019-11-22 22:10:06

Permitir que recursos da defesa não suspendam os prazos de prescrição só age em total benefício do réu sem que haja qq relação direta com o respeito ao devido processo legal. Ele continuará valendo se os prazos de prescrição forem suspensos, desde que tenha sido a defesa e não o judiciário a responsável pela protelação do veredito.


Uira

2019-11-22 22:06:27

Se for assim, então matematicamente compensa cooptar o judiciário para se inibir o devido processo legal. Como se sabe, mesmo que o ser humano não consiga fazer a conta exata dos custos, riscos e benefícios associados à corrupção, ele obviamente será capaz de perceber nitidamente situações em que o benefício for muito superior aos custos e riscos, tendo todos os incentivos para assim perverter o sistema. E quanto maior for o desvirtuamento, maiores tendem a se tornarem os benefícios.


Uira

2019-11-22 22:00:01

Pela lógica básica, recursos da defesa não podem contar para o prazo de prescrição, pois isto representa um incentivo para que os advogados do réu adotem táticas protelatórias, assim como se abre uma porta para que esta aja para corromper magistrados e em conluio com eles manobre para arrastar os processos até a prescrição da punibilidade. Se o réu perverte o sistema acusatório, como ele pode se beneficiar do resultado da corrupção, não podendo ser mais julgado devido a prescrição ou extinção?


Uira

2019-11-22 21:55:21

Em se tratando de um CORRUPTO que rouba milhões dos cofres públicos, o crime não compensa? Se a defesa é quem impetra recursos para protelar o andamento do processo, então como se pode falar em prejuízo ao réu devido à inércia do judiciário? Se o magistrado aceita as manobras protelatórias da defesa, ele não deveria ser suspenso, investigado, processado em caso de indícios de corrupção ou negligência e, por fim, preso e/ou exonerado do cargo?


Uira

2019-11-22 21:52:14

Ou seja, o custo de alguém que subverte o sistema acusatório no Brasil é a PROPINA que ele precisa desembolsar e a possível punição caso a vantagem obtida seja descoberta. Mas mesmo que o réu viesse a ser acusado por corromper algum magistrado, é bem possível que a punição por tal crime seja menor do que a pena do crime original que ele logrou evitar e não pode mais retroagir para puni-lo. Ou seja, na pior das hipóteses ele trocaria uma PENA MAIOR por uma MENOR + a PROPINA.


Uira

2019-11-22 21:47:46

Se o sujeito comete um crime, mas durante o processo ele subverte o sistema acusatório para impedir a punição, sendo beneficiado pela não retroatividade desta, então isto significa que o custo de corromper o sistema é infinitamente menor do que o benefício de tal coisa. Pois o custo real é nem ser pego, uma vez que o corrompido é responsável por julgar a si mesmo e, portanto, tem todos os incentivos para evitar que isto ocorra ou então ser acusado por um crime com punição menor.


Uira

2019-11-22 21:41:44

Se um magistrado age em conluio ou de forma negligente a observar os prazos de prescrição, então ele está descumprindo os requisitos para exercer a função. Se há concertação entre defesa e acusação, isto já implica quebra do devido processo legal, quando o réu age de forma propositada e intencional para violar este, então ele não deveria ser beneficiado pela lei. Isto aí é criar um mecanismo que estimula réus e defesa a recorrerem à corrupção para fugir das consequências.


Uira

2019-11-22 21:34:44

Em tese, a prescrição de um processo em virtude da inércia do judiciário só deveria se dar quando ficasse caracterizado a inércia do judiciário. Se a defesa do réu impetra recurso, então não se pode falar em inércia e, portanto, tb não se pode falar em prejuízo. Afinal, se a condenação é protelada em virtude da própria defesa do réu, então o prejuízo estaria sendo causada por ela caso a prescrição fosse suspensa. Aliás, um magistrado aceitar manobras protelatórias deveria ser objeto de processo.


Giuseppe

2019-11-18 17:29:35

a observação fisionomica na comparação de personagens sugeriria uma grande semelhança entre a S.ra R.Dodge e o Sr. G.Aras.


Maria

2019-11-18 15:59:26

Aras é uma vergonha na PGR. Faz parte deste acórdão nojento entre os poderes e o presidente. Acórdão este, em que só faz “chutar as costas” de Moro e da LavaJato. #prisaoemsegundainstancia #impeachmentdeDiasToffoli #impeachmentdeGilmarMendes #acórdãonão



Notícias relacionadas

"Não devemos comemorar migalhas ditatoriais", diz Carluxo

"Não devemos comemorar migalhas ditatoriais", diz Carluxo

Redação Crusoé
24.03.2026 16:14 3 minutos de leitura
Visualizar notícia
A vida em segredo de uma cristã no Irã

A vida em segredo de uma cristã no Irã

João Pedro Farah
24.03.2026 13:01 6 minutos de leitura
Visualizar notícia
Zelensky acusa Rússia de compartilhar inteligência com o Irã

Zelensky acusa Rússia de compartilhar inteligência com o Irã

Redação Crusoé
23.03.2026 20:50 2 minutos de leitura
Visualizar notícia
Leite reafirma pré-candidatura e diz que "PSD pode ganhar eleições"

Leite reafirma pré-candidatura e diz que "PSD pode ganhar eleições"

Redação Crusoé
23.03.2026 18:26 3 minutos de leitura
Visualizar notícia

Variedades

Ver mais

Pedaço de meteoro pode ter atravessado o teto de uma casa, neste país

Pedaço de meteoro pode ter atravessado o teto de uma casa, neste país

Visualizar notícia
Precisa mesmo separar as roupas claras das escuras? Veja o que dizem os especialistas

Precisa mesmo separar as roupas claras das escuras? Veja o que dizem os especialistas

Visualizar notícia
Como se tivesse o universo na pele, esse animal parece ter vindo de outro planeta

Como se tivesse o universo na pele, esse animal parece ter vindo de outro planeta

Visualizar notícia
Cardiologistas alertam que esse erro diário relacionado ao sono pode estar prejudicando a saúde do seu coração

Cardiologistas alertam que esse erro diário relacionado ao sono pode estar prejudicando a saúde do seu coração

Visualizar notícia
Cientistas criaram nova “tecnologia” para mulheres que costumam usar esmalte

Cientistas criaram nova “tecnologia” para mulheres que costumam usar esmalte

Visualizar notícia
Leonid Radvinsky: Dono do OnlyFans deixou fortuna de mais R$ 20 bilhões após morrer de câncer

Leonid Radvinsky: Dono do OnlyFans deixou fortuna de mais R$ 20 bilhões após morrer de câncer

Visualizar notícia

Crusoé
o antagonista
Facebook Twitter Instagram

Acervo Edição diária Edição Semanal

Redação SP

Av Paulista, 777 4º andar cj 41
Bela Vista, São Paulo-SP
CEP: 01311-914

Acervo Edição diária

Edição Semanal

Facebook Twitter Instagram

Assine nossa newsletter

Inscreva-se e receba o conteúdo de Crusoé em primeira mão

Crusoé, 2026,
Todos os direitos reservados
Com inteligência e tecnologia:
Object1ve - Marketing Solution
Quem somos Princípios Editoriais Assine Política de privacidade Termos de uso