Após condenação da União por ofensas de Gilmar a Dallagnol, projeto prevê que autor dos insultos pague indenização
Após a decisão da Justiça Federal que condenou a União a pagar indenização por ofensas proferidas pelo ministro do Supremo Gilmar Mendes, a Câmara dos Deputados vai discutir mudanças na legislação para que, em casos semelhantes, os valores sejam pagos pelo agente público responsável pelos atos, e não pelo governo federal. A decisão da 11ª...
Após a decisão da Justiça Federal que condenou a União a pagar indenização por ofensas proferidas pelo ministro do Supremo Gilmar Mendes, a Câmara dos Deputados vai discutir mudanças na legislação para que, em casos semelhantes, os valores sejam pagos pelo agente público responsável pelos atos, e não pelo governo federal.
A decisão da 11ª Vara Federal de Curitiba determinou que a União arque com uma indenização de 59 mil reais ao procurador Deltan Dallagnol. Gilmar Mendes usou insultos como “cretinos”, “gentalha” e “covardes” para referir-se a integrantes da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba.
O projeto apresentado nesta terça-feira, 11, pelo deputado federal Capitão Augusto, do PL de São Paulo, muda o Código Civil e prevê que “a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público interno será subsidiária nos casos em que o agente público que praticou o ato receba acima de 10 salários mínimos”. Pela proposta, a União só seria acionada caso o agente público não tivesse condições de arcar com a indenização.
Pelo texto atual do Código Civil, a União é civilmente responsável pelos atos de seus agentes que causem danos a terceiros. Se houver dolo ou culpa, o governo pode entrar posteriormente com a chamada ação regressiva, para cobrar do servidor os valores gastos.
“Como se já não bastasse a crise econômica que os entes públicos têm que suportar na atualidade, ainda ter que arcar com o ônus de divergências entre agentes públicos é uma conta demasiada para a sociedade ter que pagar. Sobretudo, em uma realidade de divergências tão frequentes entre os poderes, como vemos atualmente”, argumentou o deputado federal.
A Câmara terá que avaliar a constitucionalidade da proposta, já que a responsabilidade da União nesses casos está prevista no Artigo 37 da Constituição. Para Capitão Augusto, é possível fazer a nova interpretação desse artigo. Segundo o parlamentar, a Constituição “teve por escopo tão somente garantir a reparação do que foi ilegalmente lesado por agente público no exercício de sua função”.
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Comentários (10)
NESTOR
2020-08-12 10:46:31Esse Ministro do STF, defensor da bandidagem, não deveria ser declarado suspeito em ações que envolvem o pessoal da Lava Jato?
Marcio
2020-08-12 04:19:10Vou colocar no meu orçamento as baboseiras que os funcionários públicos dizem.
MADEIROSVISKI
2020-08-11 21:52:05figura repugnante!
MADEIROSVISKI
2020-08-11 21:49:08Esse Gilmar (figura feia, horripilante), representa tudo de ruim num ser humano! o que já causou de mal a esta nação não tem limites.
Paulo
2020-08-11 20:04:46Mas não precisa projeto nenhum. Basta que a AGU ajuíze uma a ação de regresso contra o ministro Gilmar
Jenisvaldo
2020-08-11 19:00:03Aberrações da república, que não é "res pública", é dos bandidos.
César
2020-08-11 18:34:23Aqui é sempre depois que a porta foi arrombada incrível...
Helio
2020-08-11 18:30:35Deixa eu entender: o Gilmar é condenado mas eu é que pago. É isso mesmo?
Jose
2020-08-11 18:03:56Só agora? O Gilmar, aquele que cavalga o Bozo, é quem precisa pagar e não os pobres contribuintes brasileiros!
Franklin
2020-08-11 18:03:10Mais uma indecência da (in) justiça da República bananeira. Dá enjôo !!!