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A tarefa hercúlea da Justiça Eleitoral: julgar 700 mil contas em 59 dias

A Justiça Eleitoral terá que analisar e julgar uma média de 11,8 mil contas de candidatos por dia, após a eleição municipal de novembro. De acordo com a emenda constitucional aprovada pelo Congresso e promulgada nesta quinta-feira, 2, o prazo para verificação das movimentações financeiras de cerca de 700 mil candidatos será de 15 de...

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Redação Crusoé
3 minutos de leitura 03.07.2020 08:59 comentários 0
A tarefa hercúlea da Justiça Eleitoral: julgar 700 mil contas em 59 dias
A urna eletrônica: para anular, digite o número de um candidato que não existe
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A Justiça Eleitoral terá que analisar e julgar uma média de 11,8 mil contas de candidatos por dia, após a eleição municipal de novembro. De acordo com a emenda constitucional aprovada pelo Congresso e promulgada nesta quinta-feira, 2, o prazo para verificação das movimentações financeiras de cerca de 700 mil candidatos será de 15 de dezembro a 12 de fevereiro. Nesses 59 dias, os tribunais regionais eleitorais deverão apreciar os gastos e receitas de todos os políticos que disputarão os cargos de prefeito e vereador.

Os candidatos eleitos serão diplomados em 18 de dezembro de 2020 e tomarão posse em 1º de janeiro - essas datas não foram alteradas pela emenda constitucional. A grande maioria, portanto, vai começar os mandatos sem ter as contas julgadas.

Essa foi uma saída para evitar a prorrogação dos mandatos dos atuais titulares dos cargos, o que seria inconstitucional. Até então, o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral sempre foi o de que nenhum candidato poderia ser diplomado até que as suas contas tivessem sido julgadas.

Outro problema enfrentado pelos técnicos da Justiça Eleitoral é o curto prazo entre o registro de candidatura e a eleição, previsto atualmente na lei, que dificulta a análise da documentação a tempo. Em nota, o Tribunal Superior Eleitoral afirmou que, “no caso de eleição municipal, essa dificuldade é mais evidenciada em razão da quantidade de candidatos que concorrem ao pleito”. Com a PEC aprovada no Congresso, o prazo para o registro de candidaturas, que acabaria em 15 de agosto, passou para 26 de setembro.

Crusoé apurou que o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, chegou a sugerir ao Congresso a manutenção do fim do prazo de registros em agosto, para permitir mais tempo para avaliação dos candidatos, como a verificação de quem descumpre a Lei da Ficha Limpa. Os tribunais regionais eleitorais ganhariam mais 40 dias para avaliar o material de forma mais acurada. Mas, no Senado, os parlamentares optaram por prorrogar o prazo do registro.

Em nota, o TSE informou que, “para apoiar o exame das contas, buscando uniformização e profundidade, disponibiliza para os tribunais e cartórios eleitorais um módulo de exame automático das prestações de contas, o que permite o confronto eletrônico de informações entre partidos e candidatos, além de confronto de dados com órgãos de fiscalização, como Receita Federal, TCU, Coaf, MPE e Polícia Federal”.

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