Variedades - Crusoé
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
Variedades - Crusoé
Sem resultados
Ver todos os resultados
Home Geral

Saiba as consequências de não declarar o IR 2025

Por João Carlos Gomes
23/05/2025
Em Geral
0
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda de 2025 está chegando ao fim. A documentação pode ser enviada até o dia 30 de maio, restando poucos dias para quem estiver pendente.

E vale destacar que podem haver consequências para aqueles que são obrigados a declarar, mas optarem por atrasar a entrega ou não enviarem a declaração do IR 2025.

De acordo com informações do Fisco, a apresentação da declaração após o prazo previsto ou da não apresentação do documento pode acabar resultando nos seguintes ônus:

Recomendado para você

  • Site lista melhores box brasileiroSite lista melhores TV Box do mercado brasileiro
  • Órbita terra está cheia satélitesÓrbita da Terra está cheia de satélites e chegando ao seu limite de capacidade
  • Gta rodar qualquer computador saibaGTA 6 vai rodar em qualquer computador? Saiba as configurações necessárias
  • Trinta fabricar vender chicletes estáHá trinta anos, fabricar e vender chicletes está proibido neste país

Multa

O contribuinte que é obrigado a declarar, mas ultrapassa o prazo ou não apresenta o documento fica sujeito ao pagamento de uma multa por atraso, calculada da seguinte forma (via G1):

  • Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago, até um teto de 20%;
  • Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava “obrigado a declarar”, mesmo sem imposto a pagar)

Nome sujo e CPF irregular

Caso o contribuinte não preste contas à Receita Federal, ele terá nome incluso no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), registrado como inadimplente.

Além disso, a pessoa ainda corre o risco de ter o CPF apontado como irregular pela Receita, resultando em dificuldades como:

  • Abrir ou movimentar contas bancárias e pedir empréstimos;
  • Tirar o passaporte;
  • Participar de concursos públicos;
  • Comprar ou vender imóveis.

Não declarar o IR pode dar prisão?

Embora a não entrega da declaçarão de IR gere diversas consequências, ela não configura crime. Desta forma, ninguém pode ir preso por deixar de encaminhar a documentação para a Receita Federal.

Em contrapartida, caso o contribuinte não regularize a situação e nem pague a multa por atraso, entra no radar do Fisco, que pode passar a monitorar as movimentações financeiras de forma mais rigorosa.

A prisão como punição só pode acontecer se a Receita concluir que o contribuinte está atentando deliberadamente contra a legislação, como em casos de fraude, sonegação fiscal ou mesmo de falsidade ideológica.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
João Carlos Gomes

João Carlos Gomes

Jornalista, criador de conteúdo e músico independente nas horas vagas.

Próximo post
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

MEI: prazo para enviar a declaração anual está acabando

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Confira!

O novo iPhone dobrável da Apple.

Foto: Divulgação / Apple

Novo iPhone dobrável não contará com recurso famoso nos aparelhos da Apple

06/09/2026
Capa oficial do GTA VI.

Foto: Divulgação / Rockstar Games

Efeito GTA 6: modelo top de linha da PlayStation esgota após revelação de trailer do jogo

06/09/2026
Reprodução/BBC

China investe mais de R$ 100 milhões para vencer EUA em corrida robótica

06/09/2026
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato

Agradecemos por escolher a “CRUSOÉ”, revista eletrônica de conteúdos jornalísticos de titularidade da “Mare Clausum Publicações Ltda.”, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1234 - Jd. Paulistano - São Paulo - SP - CEP 01451-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.163.879/0001-13 e com IE/SEFAZ nº 118.877.810.111.

Bem-vindo de volta!

Faça login abaixo

Esqueceu a senha?

Recupere sua senha

Insira seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Log In

Adicionar nova Playlist

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato

Agradecemos por escolher a “CRUSOÉ”, revista eletrônica de conteúdos jornalísticos de titularidade da “Mare Clausum Publicações Ltda.”, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1234 - Jd. Paulistano - São Paulo - SP - CEP 01451-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.163.879/0001-13 e com IE/SEFAZ nº 118.877.810.111.