Variedades - Crusoé
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
Variedades - Crusoé
Sem resultados
Ver todos os resultados
Home Geral

Prazo do Imposto de Renda 2025: fique atento para não perder

Por Milena Armando
13/05/2025
Em Geral
0
Prazo do Imposto de Renda 2025: fique atento para não perder

Foto: CDL

A Receita Federal alerta que os contribuintes brasileiros têm até 30 de maio para enviar a declaração do Imposto de Renda (IR). 

Caso não entreguem a tempo, enfrentarão uma multa inicial de R$ 165,74. Esta penalidade pode aumentar até 20% do imposto devido, conforme o tempo de atraso.

Quem precisa declarar o IR em 2025?

Recomendado para você

  • Flamengo denuncia rival por dívida e cobra atitude de órgão regulador do fair play financeiro brasileiro
  • Google vence leilão paga milhõesGoogle vence leilão e paga mais de R$ 50 milhões por registro de dados de companhia aérea falida
  • Boicote na Copa do Mundo pode definir futuro de Infantino no comando da Fifa
  • Problemas causados telas noturnas cérebroOs problemas causados pelas telas noturnas no cérebro dos adolescentes

Neste ano, devem prestar contas ao Fisco aqueles que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024. Além deles, estão inclusos: 

  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil. 
  • Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital (ou seja, lucro) na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto.
  • Quem realizou venda em Bolsas de Valores, de mercadorias e de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano ou apurou ganho líquido sujeito à tributação.
  • Receberam rendimentos no exterior, incluindo aplicações financeiras, lucros e dividendos, independentemente do valor. 
  • Quem tinha  posse ou propriedade, em 31 de dezembro de 2024, de bens e direitos, no valor superior a R$ 800 mil.
  • Quem passou a ser residente no Brasil a partir de 1/1/2024.
  • Foi titular de trust e demais contratos regidos no exterior com características similares.
  • Obteve  receita bruta anual no valor superior a R$ 169.440 em atividade rural; entre outras situações.

Consequências financeiras da não declaração do IR

A não declaração traz impactos além das multas. O contribuinte pode ter o CPF classificado como “pendente de regularização”. Esse status impõe dificuldades financeiras, como a impossibilidade de abrir contas bancárias e obter crédito. 

Além disso, o nome poderá ser incluído no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), dificultando a situação financeira do indivíduo.

Não entregar a declaração pode acarretar em prisão? 

Embora não declarar não leve imediatamente à prisão, a sonegação fiscal, onde há intenção deliberada de esconder rendimentos, é punida severamente. 

A Receita examina indícios de fraude com rigor e, em casos comprovados, pode resultar em processos criminais e detenção.

Conforme a data final se aproxima, os contribuintes devem se atentar às suas obrigações para evitar penalidades. 

A Receita espera que até o dia 30 de maio, todos os requeridos tenham regularizado sua situação, evitando complicações futuras e garantindo um processo fiscal tranquilo.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Tags: imposto de renda 2025ir 2025
Milena Armando

Milena Armando

Jornalista, redatora e revisora.

Próximo post

Estes são os 10 passaportes mais poderosos do mundo

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Confira!

Foto: MSF

OMS define prazo para encerramento do combate ao ebola na República Democrática do Congo

19/08/2026
Nova atualização chatgpt vem ferramentas

Nova atualização do ChatGPT vem com ferramentas de controle para uso de adolescentes

19/08/2026
Foto: Divulgação / FIFA

Emissora prepara maior cobertura de Copa do Mundo da história em 2027

19/08/2026
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato

Agradecemos por escolher a “CRUSOÉ”, revista eletrônica de conteúdos jornalísticos de titularidade da “Mare Clausum Publicações Ltda.”, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1234 - Jd. Paulistano - São Paulo - SP - CEP 01451-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.163.879/0001-13 e com IE/SEFAZ nº 118.877.810.111.

Bem-vindo de volta!

Faça login abaixo

Esqueceu a senha?

Recupere sua senha

Insira seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Log In

Adicionar nova Playlist

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato

Agradecemos por escolher a “CRUSOÉ”, revista eletrônica de conteúdos jornalísticos de titularidade da “Mare Clausum Publicações Ltda.”, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1234 - Jd. Paulistano - São Paulo - SP - CEP 01451-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.163.879/0001-13 e com IE/SEFAZ nº 118.877.810.111.