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Pensionista é condenada por má fé após contestar na justiça empréstimos em seu nome

Por Júlio Nesi
12/08/2026
Em Geral
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Foto: Rafa Neddermeyer / Agência Brasil

Foto: Rafa Neddermeyer / Agência Brasil

A 2ª Vara Federal de Rio Grande, no Rio Grande do Sul, condenou uma pensionista por litigância de má-fé após ela mover uma ação judicial alegando falsamente que nove empréstimos consignados descontados de seu benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) eram fraudulentos.

A sentença, publicada nesta semana, impõe à autora o pagamento de multa de 10% sobre o valor total da causa, além de custas processuais e honorários advocatícios.

Na ação, a segurada demandou contra duas instituições financeiras não identificadas publicamente e o instituto previdenciário, sustentando não reconhecer as contratações.

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Ela pleiteava a declaração de inexistência dos contratos, a restituição em dobro de todos os valores descontados e indenização por danos morais. A defesa da pensionista alegava que os contratos teriam sido forjados com uso de “fotografias antigas” e documentação insuficiente.

Provas desmontaram a alegação de fraude

Ao analisar o caso, o juiz responsável constatou a regularidade das operações com base em um conjunto robusto de evidências apresentadas pelas instituições financeiras. O processo contou com:

  • Contratos assinados pela própria pensionista;
  • Fotografias e gravações em vídeo capturadas no momento exato das contratações;
  • Registros de geolocalização que comprovam onde as transações ocorreram;
  • Comprovantes de transferência dos valores diretamente para a conta bancária da mulher;
  • Documentos de portabilidades e refinanciamentos realizados posteriormente.

O magistrado destacou em sua sentença que houve “flagrante alteração da verdade dos fatos com o propósito de induzir o julgador em erro e obter enriquecimento sem causa”.

Segundo o juiz, a autora omitiu deliberadamente o efetivo recebimento e utilização dos créditos negociados. Ao alegar a existência de apenas uma contratação legítima e atribuir as outras oito a fraudes, a demandante teve como objetivo “escapar” das obrigações que havia assumido validamente.

“A versão apresentada pela segurada não encontrava respaldo nos autos”, afirmou o juiz, ao deixar claro que as provas documentais e audiovisuais destruíam a tese de falsidade dos contratos.

Penalidade por má-fé

Diante da comprovação de que a pensionista utilizou o Judiciário para tentar cancelar dívidas legítimas, a Justiça julgou improcedentes todos os seus pedidos. A condenação por litigância de má-fé foi aplicada com base no Artigo 81 do Código de Processo Civil (CPC).

Segundo especialistas, esse percentual elevado sinaliza a severidade com que o magistrado tratou da tentativa de manipulação do sistema judicial.

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Júlio Nesi

Júlio Nesi

Jornalista alagoano formado pela UFAL, já atuei em produção de conteúdo digital para portais, rádio e redes sociais.

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