Variedades - Crusoé
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
Variedades - Crusoé
Sem resultados
Ver todos os resultados
Home Geral

Passageira espera mais de 8 horas para embarcar e será indenizada por companhia aérea

Por Júlio Nesi
24/08/2026
Em Geral
0
Foto: 상훈 곽 / Pexels

Foto: 상훈 곽 / Pexels

Uma adolescente de 13 anos receberá R$ 5 mil em indenização por danos morais após esperar mais de oito horas para embarcar em um voo devido a um erro de overbooking. A decisão foi tomada pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG), que reformou a sentença de primeira instância que havia negado o pedido da família.

O caso ocorreu em janeiro de 2022, quando a passageira e sua família aguardavam no Aeroporto Internacional de Belo Horizonte (Confins) para viajar de férias para Recife.

O voo original, marcado para as 13h50, foi cancelado e a família só conseguiu embarcar em uma nova aeronave às 22h10. A companhia aérea alegou, em sua defesa, que o problema foi causado por um “erro sistêmico”.

Recomendado para você

  • Site lista melhores box brasileiroSite lista melhores TV Box do mercado brasileiro
  • Órbita terra está cheia satélitesÓrbita da Terra está cheia de satélites e chegando ao seu limite de capacidade
  • Gta rodar qualquer computador saibaGTA 6 vai rodar em qualquer computador? Saiba as configurações necessárias
  • Trinta fabricar vender chicletes estáHá trinta anos, fabricar e vender chicletes está proibido neste país

A decisão

Apesar de a companhia aérea ter argumentado que se tratava de um “mero aborrecimento”, o relator do recurso, desembargador Luiz Artur Hilário, destacou que a situação ultrapassou os limites do tolerável. A corte considerou dois fatores agravantes: a longa duração da espera e a vulnerabilidade da passageira, que era menor de idade na época.

“A condição peculiar da vítima, por tratar-se de passageira menor de idade, cuja vulnerabilidade é acentuada, torna a experiência de ter os planos de viagem abruptamente alterados e a longa espera em um aeroporto mais impactantes e angustiantes”, afirmou o magistrado.

O tribunal classificou o overbooking como “fortuito interno”, ou seja, um risco inerente à atividade econômica da empresa, que não a exime de responsabilidade sob o Código de Defesa do Consumidor.

O que os especialistas dizem?

De acordo com especialistas em direito do consumidor, a decisão reforça o entendimento de que as companhias aéreas possuem responsabilidade objetiva pelos danos causados aos consumidores.

Isso significa que a empresa deve indenizar independentemente da comprovação de culpa direta, bastando a demonstração do dano e do nexo causal com o serviço prestado.

Especialistas também apontam que, ao fixar o valor em R$ 5 mil, TJ/MG levou em conta a extensão do dano, a capacidade econômica das partes e o caráter pedagógico da medida, visando desencorajar a repetição de falhas operacionais semelhantes.

A empresa foi condenada ainda a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, tendo os ônus da sucumbência sido invertidos devido à reforma integral da sentença anterior.

 

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Júlio Nesi

Júlio Nesi

Jornalista alagoano formado pela UFAL, já atuei em produção de conteúdo digital para portais, rádio e redes sociais.

Próximo post
Foto: Reprodução/The Independent

Avião faz pouso de emergência no mar e causa pânico em banhistas

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Confira!

O novo iPhone dobrável da Apple.

Foto: Divulgação / Apple

Novo iPhone dobrável não contará com recurso famoso nos aparelhos da Apple

06/09/2026
Capa oficial do GTA VI.

Foto: Divulgação / Rockstar Games

Efeito GTA 6: modelo top de linha da PlayStation esgota após revelação de trailer do jogo

06/09/2026
Reprodução/BBC

China investe mais de R$ 100 milhões para vencer EUA em corrida robótica

06/09/2026
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato

Agradecemos por escolher a “CRUSOÉ”, revista eletrônica de conteúdos jornalísticos de titularidade da “Mare Clausum Publicações Ltda.”, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1234 - Jd. Paulistano - São Paulo - SP - CEP 01451-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.163.879/0001-13 e com IE/SEFAZ nº 118.877.810.111.

Bem-vindo de volta!

Faça login abaixo

Esqueceu a senha?

Recupere sua senha

Insira seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Log In

Adicionar nova Playlist

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato

Agradecemos por escolher a “CRUSOÉ”, revista eletrônica de conteúdos jornalísticos de titularidade da “Mare Clausum Publicações Ltda.”, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1234 - Jd. Paulistano - São Paulo - SP - CEP 01451-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.163.879/0001-13 e com IE/SEFAZ nº 118.877.810.111.