A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) abriu uma investigação formal contra o meia argentino Lucho Acosta, do Fluminense, após um alerta de manipulação de apostas esportivas. O caso se refere a um volume atípico de entradas financeiras registradas especificamente para a aplicação de um cartão amarelo ao jogador durante a partida contra o Red Bull Bragantino, disputada em 17 de julho.
Como isso foi identificado?
A apuração foi desencadeada após a casa de apostas Stake identificar movimentações atípicas no mercado de cartões para o atleta e notificar a Sportradar, empresa contratada pela FIFA para monitorar a integridade das competições.
O relatório, que apontou um pico incomum de entradas financeiras prevendo a advertência disciplinar, foi encaminhado à CBF. Segundo informações apuradas, parte dessas apostas suspeitas foi realizada por meio de criptomoedas, o que dificulta o rastreamento imediato da origem dos fundos.
Em cumprimento aos protocolos de integridade, a CBF compartilhou as informações com a Polícia Federal, o Ministério Público do Rio de Janeiro e o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) em menos de 72 horas após o recebimento do alerta.
A confederação solicitou à FIFA um relatório circunstanciado com dados adicionais para subsidiar as próximas etapas da investigação.
Detalhes do lance
O cartão amarelo investigado ocorreu aos 47 minutos do segundo tempo, já nos acréscimos, quando o jogo terminava empatado em 1 a 1.
Durante uma confusão generalizada que resultou na expulsão de John Kennedy, do Fluminense, e Fabinho, do Bragantino, Lucho Acosta, que estava distante do lance inicial, correu em direção ao adversário Lucas Barbosa e o empurrou fora da disputa de bola.
O árbitro Davi de Oliveira Lacerda registrou na súmula que a advertência foi aplicada por “atuar de maneira a mostrar desrespeito ao jogo”.
Posicionamento do Fluminense
O Fluminense emitiu nota oficial confirmando o recebimento da notificação e informando que Lucho Acosta nega qualquer participação em irregularidades.
“O atleta negou participação em qualquer tipo de irregularidade”, declarou o clube, que se colocou à disposição para colaborar integralmente com as autoridades.
Punições
Caso a manipulação seja comprovada, as consequências podem ser severas. O Artigo 243-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) prevê pena de multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de seis a 12 partidas para atletas que atuarem contra a ética desportiva para influenciar resultados.
Já na esfera internacional, o Código Disciplinar da FIFA estabelece banimento mínimo de cinco anos e multas de até US$ 1 milhão.







