São José, na Grande Florianópolis, passou a proibir qualquer forma de comercialização de cães, gatos e outros animais domésticos em todo o município. A Lei Municipal sancionada entrou em vigor em 9 de julho.
A norma veta contratos de compra e venda, escritos ou verbais, feitos entre particulares, em estabelecimentos comerciais como pet shops e agropecuárias, ou por meio de plataformas digitais, aplicativos e redes sociais. Também são proibidas trocas e qualquer outro tipo de transação que envolva pagamento pela negociação de um animal.
Exceção prevista na lei
A legislação abre espaço apenas para criadores profissionais devidamente regularizados, que atendam a todas as exigências legais para esse tipo de atividade comercial. Fora desse caso, qualquer anúncio, venda ou repasse mediante pagamento passa a configurar infração municipal.
Segundo a Prefeitura de São José, a medida busca combater o comércio irregular de animais, prática associada ao aumento de casos de abandono e maus-tratos.
A expectativa do município é que, sem a facilidade da compra, mais moradores recorram à adoção em abrigos e organizações não governamentais da região para encontrar um novo animal de estimação.
Um segundo projeto sancionado no mesmo dia
Junto com a Lei nº 6.602, o prefeito também sancionou outra lei, publicada no mesmo Diário Oficial do Município, que cria um vale social destinado à compra de ração para os programas municipais de proteção e bem-estar animal. As doações desse vale, feitas de forma voluntária pela população, podem ser direcionadas à Diretoria de Bem-Estar Animal, a um futuro banco de ração municipal, a protetores independentes, ONGs, abrigos cadastrados e programas de resgate e controle populacional de animais.
São José segue o exemplo da capital catarinense
A medida coloca São José ao lado de Florianópolis, que já havia proibido a comercialização de cães e gatos no ano passado, com a aprovação do Projeto de Lei pela Câmara Municipal da capital. A legislação florianopolitana também veta anunciar, comprar, vender ou receber qualquer tipo de pagamento pela comercialização desses animais, seja em lojas físicas, seja em plataformas digitais.








