Um desconto de 50% na conta de água e esgoto passou a ser garantido por lei a famílias de baixa renda cadastradas no Cadastro Único.
A norma que instituiu o benefício, a Lei nº 14.898, entrou em vigor em junho de 2024.
Batizado de Tarifa Social de Água, o abatimento cobre metade do valor cobrado sobre um consumo mensal de até 15 metros cúbicos.
Têm direito a essa redução as famílias cuja renda mensal não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 810,50) por pessoa.
Também podem receber o benefício as famílias que tenham algum integrante recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Brasileiros de baixa renda têm direito a desconto pouco conhecido na conta de água
Ao contrário de muitos auxílios, o desconto funciona automaticamente: as empresas de abastecimento cruzam informações do Cadastro Único e do BPC, sem que o consumidor precise fazer uma solicitação.
As companhias de saneamento identificam os beneficiários ao consultar as bases de dados oficiais.
O sistema evita burocracia, e a lei determina que o desconto seja aplicado automaticamente a quem se enquadra nos critérios, desde que os dados estejam atualizados no Cadastro Único.
Conforme dados da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, a população residente em municípios onde a implementação já começou cresceu de 150,6 milhões para 154,9 milhões de habitantes entre março e abril.
O aumento acompanha o ritmo de inclusão de cidades na chamada Lista Positiva da Tarifa Social, relação que reúne os municípios com o processo de implantação em curso ou já finalizado.
O número de cidades em processo de reequilíbrio econômico-financeiro subiu de 418 para 624.
Isso amplia a população residente em municípios que estão na etapa de reequilíbrio econômico-financeiro de 15,72 milhões para 19,5 milhões de pessoas.
O número de municípios que ainda coletam dados do Cadastro Único e do BPC subiu de 1.250 para 1.258. Essa fase abrange uma população residente de 47,36 milhões de habitantes.
A implementação segue as diretrizes da Norma de Referência ANA nº 13/2025, que orientou a aplicação nacional da lei.
Os municípios tinham prazo até 13 de junho de 2026 para se adequar. Esse prazo corresponde a 24 meses após a publicação da legislação.
Nos contratos que não previam inicialmente a aplicação do benefício, a legislação permite o reequilíbrio econômico-financeiro para ajustar os custos decorrentes da implementação da tarifa.
Quem tem direito ao benefício na conta de água?
Podem receber o desconto de 50% as famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa inscritas no Cadastro Único, bem como as unidades que tenham beneficiários do BPC entre seus membros.
As regras locais podem oferecer condições ainda mais vantajosas, de acordo com a capacidade de cada município.
Para que a identificação seja correta e o consumidor receba o desconto automático, é fundamental manter o registro no Cadastro Único sempre atualizado.
Cabe às prefeituras e às empresas de saneamento tornar públicos os detalhes do programa, explicando como ele funciona, quem pode ser enquadrado, quais são as garantias dos consumidores e de que forma a classificação das famílias é feita.
Assim, o benefício permite o acesso a serviços essenciais a pessoas sem comprovante de renda convencional.








