A 2ª Vara Federal de Rio Grande, no Rio Grande do Sul, condenou uma pensionista por litigância de má-fé após ela mover uma ação judicial alegando falsamente que nove empréstimos consignados descontados de seu benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) eram fraudulentos.
A sentença, publicada nesta semana, impõe à autora o pagamento de multa de 10% sobre o valor total da causa, além de custas processuais e honorários advocatícios.
Na ação, a segurada demandou contra duas instituições financeiras não identificadas publicamente e o instituto previdenciário, sustentando não reconhecer as contratações.
Ela pleiteava a declaração de inexistência dos contratos, a restituição em dobro de todos os valores descontados e indenização por danos morais. A defesa da pensionista alegava que os contratos teriam sido forjados com uso de “fotografias antigas” e documentação insuficiente.
Provas desmontaram a alegação de fraude
Ao analisar o caso, o juiz responsável constatou a regularidade das operações com base em um conjunto robusto de evidências apresentadas pelas instituições financeiras. O processo contou com:
- Contratos assinados pela própria pensionista;
- Fotografias e gravações em vídeo capturadas no momento exato das contratações;
- Registros de geolocalização que comprovam onde as transações ocorreram;
- Comprovantes de transferência dos valores diretamente para a conta bancária da mulher;
- Documentos de portabilidades e refinanciamentos realizados posteriormente.
O magistrado destacou em sua sentença que houve “flagrante alteração da verdade dos fatos com o propósito de induzir o julgador em erro e obter enriquecimento sem causa”.
Segundo o juiz, a autora omitiu deliberadamente o efetivo recebimento e utilização dos créditos negociados. Ao alegar a existência de apenas uma contratação legítima e atribuir as outras oito a fraudes, a demandante teve como objetivo “escapar” das obrigações que havia assumido validamente.
“A versão apresentada pela segurada não encontrava respaldo nos autos”, afirmou o juiz, ao deixar claro que as provas documentais e audiovisuais destruíam a tese de falsidade dos contratos.
Penalidade por má-fé
Diante da comprovação de que a pensionista utilizou o Judiciário para tentar cancelar dívidas legítimas, a Justiça julgou improcedentes todos os seus pedidos. A condenação por litigância de má-fé foi aplicada com base no Artigo 81 do Código de Processo Civil (CPC).
Segundo especialistas, esse percentual elevado sinaliza a severidade com que o magistrado tratou da tentativa de manipulação do sistema judicial.








