Variedades - Crusoé
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
Variedades - Crusoé
Sem resultados
Ver todos os resultados

Cidade brasileira proíbe a compra e venda de animais domésticos

Por Sofia Volpi
17/07/2026
Em Geral
0
Foto: Pexels

Foto: Pexels

São José, na Grande Florianópolis, passou a proibir qualquer forma de comercialização de cães, gatos e outros animais domésticos em todo o município. A Lei Municipal sancionada entrou em vigor em 9 de julho.

A norma veta contratos de compra e venda, escritos ou verbais, feitos entre particulares, em estabelecimentos comerciais como pet shops e agropecuárias, ou por meio de plataformas digitais, aplicativos e redes sociais. Também são proibidas trocas e qualquer outro tipo de transação que envolva pagamento pela negociação de um animal.

Exceção prevista na lei

Recomendado para você

  • Em meio à Copa do Mundo, EUA querem alterar regras de vistos para jornalistas
  • Pai demitido por erro da filha ganha na justiça o direito de voltar ao trabalho
  • Veja como o ChatGPT pode ser um grande apoio de estudos para concursos e Enem
  • Uber investe mais de R$ 75 bilhões e aumenta presença no ramo das entregas de comidas

A legislação abre espaço apenas para criadores profissionais devidamente regularizados, que atendam a todas as exigências legais para esse tipo de atividade comercial. Fora desse caso, qualquer anúncio, venda ou repasse mediante pagamento passa a configurar infração municipal.

Segundo a Prefeitura de São José, a medida busca combater o comércio irregular de animais, prática associada ao aumento de casos de abandono e maus-tratos.

A expectativa do município é que, sem a facilidade da compra, mais moradores recorram à adoção em abrigos e organizações não governamentais da região para encontrar um novo animal de estimação.

Um segundo projeto sancionado no mesmo dia

Junto com a Lei nº 6.602, o prefeito também sancionou outra lei, publicada no mesmo Diário Oficial do Município, que cria um vale social destinado à compra de ração para os programas municipais de proteção e bem-estar animal. As doações desse vale, feitas de forma voluntária pela população, podem ser direcionadas à Diretoria de Bem-Estar Animal, a um futuro banco de ração municipal, a protetores independentes, ONGs, abrigos cadastrados e programas de resgate e controle populacional de animais.

São José segue o exemplo da capital catarinense

A medida coloca São José ao lado de Florianópolis, que já havia proibido a comercialização de cães e gatos no ano passado, com a aprovação do Projeto de Lei  pela Câmara Municipal da capital. A legislação florianopolitana também veta anunciar, comprar, vender ou receber qualquer tipo de pagamento pela comercialização desses animais, seja em lojas físicas, seja em plataformas digitais.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Sofia Volpi

Sofia Volpi

Comunicadora, jornalista em formação. Apaixonada por esportes e cultura.

Próximo post
Foto: Pexels

Passageiros são alertados sobre nova exigência dos aeroportos e terão que chegar cinco horas antes dos voos

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Confira!

Foto: Pexels

Passageiros são alertados sobre nova exigência dos aeroportos e terão que chegar cinco horas antes dos voos

17/07/2026
Foto: Pexels

Cidade brasileira proíbe a compra e venda de animais domésticos

17/07/2026
Foto: Reprodução/X (Atlético de Madrid)

Clube quebra recorde ao ser o primeiro time do século com 10 representantes na final da Copa do Mundo

17/07/2026
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato

Agradecemos por escolher a “CRUSOÉ”, revista eletrônica de conteúdos jornalísticos de titularidade da “Mare Clausum Publicações Ltda.”, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1234 - Jd. Paulistano - São Paulo - SP - CEP 01451-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.163.879/0001-13 e com IE/SEFAZ nº 118.877.810.111.

Bem-vindo de volta!

Faça login abaixo

Esqueceu a senha?

Recupere sua senha

Insira seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Log In

Adicionar nova Playlist

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato

Agradecemos por escolher a “CRUSOÉ”, revista eletrônica de conteúdos jornalísticos de titularidade da “Mare Clausum Publicações Ltda.”, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1234 - Jd. Paulistano - São Paulo - SP - CEP 01451-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.163.879/0001-13 e com IE/SEFAZ nº 118.877.810.111.