O presidente Lula sancionou a lei que amplia os direitos de pessoas com diabetes tipo 1 (DM1) nas áreas de saúde, educação, trabalho e proteção contra discriminação. A lei foi publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (29), no Dia Nacional do Diabetes, e passa a valer em 180 dias.
A nova legislação é a primeira lei brasileira dedicada especificamente às pessoas com diabetes tipo 1, condição que atinge cerca de 600 mil brasileiros, segundo estimativas do Senado.
O que muda no dia a dia dos pacientes
A lei garante o acesso a medicamentos e insumos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo materiais para aplicação de insulina e monitoramento da glicemia.
Também assegura o direito de portar e usar equipamentos como glicosímetros, sistemas de monitoramento contínuo de glicose e bombas de insulina em escolas e ambientes de trabalho.
O texto prevê ainda pausas durante aulas, jornadas de trabalho e provas de concursos públicos para monitoramento da glicemia, aplicação de insulina e alimentação.
O laudo médico que atestar o diagnóstico passa a ter validade indeterminada, o que elimina a necessidade de renovação periódica para manter o acesso a tratamentos e benefícios.
Direitos para pais e responsáveis
Pais e responsáveis por pessoas com diabetes tipo 1 poderão solicitar adaptação da jornada de trabalho para acompanhar o tratamento do dependente, respeitadas as normas trabalhistas e eventuais acordos coletivos.
A lei também garante acesso a informações nutricionais e ao cronograma das refeições oferecidas pelas escolas, além de programas de apoio psicossocial para pacientes e familiares.
Reconhecimento como pessoa com deficiência não é automático
Durante a sanção, o presidente vetou um trecho que condicionava benefícios financeiros, como o Benefício de Prestação Continuada, a uma avaliação biopsicossocial específica para incapacidade laboral ou vulnerabilidade socioeconômica.
Segundo o Executivo, essa exigência criaria uma barreira adicional ao acesso aos benefícios.
Com o veto, o enquadramento de pessoas com DM1 como pessoas com deficiência segue os critérios já previstos na Lei Brasileira de Inclusão, avaliados caso a caso, e não passa a ser automático apenas pelo diagnóstico da doença.




