Variedades - Crusoé
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
Variedades - Crusoé
Sem resultados
Ver todos os resultados

Trabalhadores vão ganhar folga extra durante a semana neste Estado

Por Sofia Volpi
06/07/2026
Em Geral
0
Foto: Pexels

Foto: Pexels

O dia 9 de julho, uma quinta-feira, é feriado estadual em São Paulo e garante folga remunerada a trabalhadores que atuam no estado. A data celebra a Revolução Constitucionalista de 1932 e está prevista na lei, que instituiu o dia como feriado civil e data magna paulista.

O feriado vale para todos os municípios de São Paulo, incluindo cidades como Campinas, Santos, Guarulhos, Ribeirão Preto, São José dos Campos, Sorocaba, Osasco e Bauru.

Trabalhadores de Boa Vista, em Roraima, também têm direito à folga, já que a data coincide com o aniversário da capital.

Quem tem direito à folga remunerada

Empregados de empresas privadas localizadas em São Paulo, além de servidores municipais e estaduais, têm direito ao feriado.

A ausência ao trabalho no dia 9 não pode resultar em desconto salarial. Já os servidores federais lotados no estado, mesmo em território paulista, têm a quinta-feira como dia útil normal, já que o feriado é estadual e não federal.

Profissionais autônomos, como microempreendedores individuais e freelancers, não têm direito garantido à folga, por não possuírem vínculo empregatício. Estagiários também ficam fora da regra da CLT: a obrigatoriedade ou dispensa deve constar no termo de compromisso de estágio.

E quem trabalha no feriado?

Setores considerados essenciais, como saúde, segurança e transporte público, seguem funcionando normalmente.

Nesses casos, a legislação garante folga compensatória em outra data ou pagamento em dobro pelas horas trabalhadas, caso não haja acordo prévio de compensação por convenção coletiva ou banco de horas.

Feriadão pode chegar a quatro dias para servidores estaduais

O Governo de São Paulo publicou o Decreto nº 70.273, que declarou ponto facultativo estadual na sexta-feira (10) seguinte ao feriado. Com isso, servidores públicos estaduais paulistas têm quatro dias seguidos de descanso, de 9 a 12 de julho.

Para trabalhadores da iniciativa privada, a folga na sexta-feira depende de acordo com o empregador, mas o feriado de quinta já garante ao menos um fim de semana prolongado de três dias.

O próximo feriado nacional só ocorre em 7 de setembro, data da Independência do Brasil.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Sofia Volpi

Sofia Volpi

Comunicadora, jornalista em formação. Apaixonada por esportes e cultura.

Próximo post
Foto: Rorion Carvalho

CazéTV assume protagonismo nas transmissões e encosta na audiência da Globo

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Confira!

Foto: Rorion Carvalho

CazéTV assume protagonismo nas transmissões e encosta na audiência da Globo

06/07/2026
Foto: Pexels

Trabalhadores vão ganhar folga extra durante a semana neste Estado

06/07/2026
Foto: Claudivino Antunes

Brasileiros com diabetes serão beneficiados com novo decreto do Governo

06/07/2026
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato

Agradecemos por escolher a “CRUSOÉ”, revista eletrônica de conteúdos jornalísticos de titularidade da “Mare Clausum Publicações Ltda.”, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1234 - Jd. Paulistano - São Paulo - SP - CEP 01451-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.163.879/0001-13 e com IE/SEFAZ nº 118.877.810.111.

Bem-vindo de volta!

Faça login abaixo

Esqueceu a senha?

Recupere sua senha

Insira seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Log In

Adicionar nova Playlist

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato

Agradecemos por escolher a “CRUSOÉ”, revista eletrônica de conteúdos jornalísticos de titularidade da “Mare Clausum Publicações Ltda.”, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1234 - Jd. Paulistano - São Paulo - SP - CEP 01451-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.163.879/0001-13 e com IE/SEFAZ nº 118.877.810.111.