Variedades - Crusoé
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
Variedades - Crusoé
Sem resultados
Ver todos os resultados

Brasileiros com diabetes serão beneficiados com novo decreto do Governo

Por Sofia Volpi
06/07/2026
Em Geral
0
Foto: Claudivino Antunes

Foto: Claudivino Antunes

O presidente Lula sancionou a lei que amplia os direitos de pessoas com diabetes tipo 1 (DM1) nas áreas de saúde, educação, trabalho e proteção contra discriminação. A lei foi publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (29), no Dia Nacional do Diabetes, e passa a valer em 180 dias.

A nova legislação é a primeira lei brasileira dedicada especificamente às pessoas com diabetes tipo 1, condição que atinge cerca de 600 mil brasileiros, segundo estimativas do Senado. 

O que muda no dia a dia dos pacientes

A lei garante o acesso a medicamentos e insumos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo materiais para aplicação de insulina e monitoramento da glicemia.

Também assegura o direito de portar e usar equipamentos como glicosímetros, sistemas de monitoramento contínuo de glicose e bombas de insulina em escolas e ambientes de trabalho.

O texto prevê ainda pausas durante aulas, jornadas de trabalho e provas de concursos públicos para monitoramento da glicemia, aplicação de insulina e alimentação.

O laudo médico que atestar o diagnóstico passa a ter validade indeterminada, o que elimina a necessidade de renovação periódica para manter o acesso a tratamentos e benefícios.

Direitos para pais e responsáveis

Pais e responsáveis por pessoas com diabetes tipo 1 poderão solicitar adaptação da jornada de trabalho para acompanhar o tratamento do dependente, respeitadas as normas trabalhistas e eventuais acordos coletivos.

A lei também garante acesso a informações nutricionais e ao cronograma das refeições oferecidas pelas escolas, além de programas de apoio psicossocial para pacientes e familiares.

Reconhecimento como pessoa com deficiência não é automático

Durante a sanção, o presidente vetou um trecho que condicionava benefícios financeiros, como o Benefício de Prestação Continuada, a uma avaliação biopsicossocial específica para incapacidade laboral ou vulnerabilidade socioeconômica.

Segundo o Executivo, essa exigência criaria uma barreira adicional ao acesso aos benefícios.

Com o veto, o enquadramento de pessoas com DM1 como pessoas com deficiência segue os critérios já previstos na Lei Brasileira de Inclusão, avaliados caso a caso, e não passa a ser automático apenas pelo diagnóstico da doença.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Sofia Volpi

Sofia Volpi

Comunicadora, jornalista em formação. Apaixonada por esportes e cultura.

Próximo post
Foto: Pexels

Trabalhadores vão ganhar folga extra durante a semana neste Estado

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Confira!

Foto: Pexels

Trabalhadores vão ganhar folga extra durante a semana neste Estado

06/07/2026
Foto: Claudivino Antunes

Brasileiros com diabetes serão beneficiados com novo decreto do Governo

06/07/2026
Foto: Nelson Terme/CBF

Após eliminação na Copa do Mundo, Ancelotti encerra ciclo com a Seleção Brasileira

06/07/2026
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato

Agradecemos por escolher a “CRUSOÉ”, revista eletrônica de conteúdos jornalísticos de titularidade da “Mare Clausum Publicações Ltda.”, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1234 - Jd. Paulistano - São Paulo - SP - CEP 01451-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.163.879/0001-13 e com IE/SEFAZ nº 118.877.810.111.

Bem-vindo de volta!

Faça login abaixo

Esqueceu a senha?

Recupere sua senha

Insira seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Log In

Adicionar nova Playlist

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato

Agradecemos por escolher a “CRUSOÉ”, revista eletrônica de conteúdos jornalísticos de titularidade da “Mare Clausum Publicações Ltda.”, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1234 - Jd. Paulistano - São Paulo - SP - CEP 01451-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.163.879/0001-13 e com IE/SEFAZ nº 118.877.810.111.