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Brasileiros com diabetes serão beneficiados com novo decreto do Governo

Por Sofia Volpi
06/07/2026
Em Geral
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Foto: Claudivino Antunes

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O presidente Lula sancionou a lei que amplia os direitos de pessoas com diabetes tipo 1 (DM1) nas áreas de saúde, educação, trabalho e proteção contra discriminação. A lei foi publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (29), no Dia Nacional do Diabetes, e passa a valer em 180 dias.

A nova legislação é a primeira lei brasileira dedicada especificamente às pessoas com diabetes tipo 1, condição que atinge cerca de 600 mil brasileiros, segundo estimativas do Senado. 

O que muda no dia a dia dos pacientes

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A lei garante o acesso a medicamentos e insumos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo materiais para aplicação de insulina e monitoramento da glicemia.

Também assegura o direito de portar e usar equipamentos como glicosímetros, sistemas de monitoramento contínuo de glicose e bombas de insulina em escolas e ambientes de trabalho.

O texto prevê ainda pausas durante aulas, jornadas de trabalho e provas de concursos públicos para monitoramento da glicemia, aplicação de insulina e alimentação.

O laudo médico que atestar o diagnóstico passa a ter validade indeterminada, o que elimina a necessidade de renovação periódica para manter o acesso a tratamentos e benefícios.

Direitos para pais e responsáveis

Pais e responsáveis por pessoas com diabetes tipo 1 poderão solicitar adaptação da jornada de trabalho para acompanhar o tratamento do dependente, respeitadas as normas trabalhistas e eventuais acordos coletivos.

A lei também garante acesso a informações nutricionais e ao cronograma das refeições oferecidas pelas escolas, além de programas de apoio psicossocial para pacientes e familiares.

Reconhecimento como pessoa com deficiência não é automático

Durante a sanção, o presidente vetou um trecho que condicionava benefícios financeiros, como o Benefício de Prestação Continuada, a uma avaliação biopsicossocial específica para incapacidade laboral ou vulnerabilidade socioeconômica.

Segundo o Executivo, essa exigência criaria uma barreira adicional ao acesso aos benefícios.

Com o veto, o enquadramento de pessoas com DM1 como pessoas com deficiência segue os critérios já previstos na Lei Brasileira de Inclusão, avaliados caso a caso, e não passa a ser automático apenas pelo diagnóstico da doença.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Sofia Volpi

Sofia Volpi

Comunicadora, jornalista em formação. Apaixonada por esportes e cultura.

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