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Capitão Augusto a Toffoli: imunidade parlamentar não pode ser limitada

Presidente da Frente Parlamentar Mista de Segurança Pública, Capitão Augusto (foto) enviou ofício ao presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, nesta quarta-feira, 27, em que ressalta que deputados e senadores detêm imunidade parlamentar e argumenta que não podem ser estabelecidas "interpretações diversas" à prerrogativa, prevista na Constituição Federal. Capitão Augusto manifestou-se após Alexandre de...

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Redação Crusoé
2 minutos de leitura 27.05.2020 20:56 comentários 0
Capitão Augusto a Toffoli: imunidade parlamentar não pode ser limitada
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Presidente da Frente Parlamentar Mista de Segurança Pública, Capitão Augusto (foto) enviou ofício ao presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, nesta quarta-feira, 27, em que ressalta que deputados e senadores detêm imunidade parlamentar e argumenta que não podem ser estabelecidas
"interpretações diversas" à prerrogativa, prevista na Constituição Federal.

Capitão Augusto manifestou-se após Alexandre de Moraes determinar que parlamentares bolsonaristas prestem depoimentos no prazo de dez dias, no âmbito do inquérito que investiga a disseminação de fake news e de ofensas e ataques à Suprema Corte.

Ele decidiu se posicionar porque cinco dos seis deputados federais intimados integram a Frente Parlamentar. São eles: Bia Kicis, Carla Zambelli, Daniel Silveira, Junio do Amaral e Luiz Philippe Orleans e Bragança.

Na carta, Capitão Augusto declara que o STF não deve limitar a amplitude da prerrogativa da imunidade parlamentar, pois, ao fazê-lo atingiria "também a própria essência da democracia e da liberdade dos legítimos representantes do povo brasileiro".

O deputado acrescentou que somente no estado de sítio é possível responsabilizar parlamentares por suas opiniões, palavras e votos e destacou que, ainda assim, seria necessária a realização de votação no Congresso.

"Portanto, qualquer ação, decisão ou julgado em contrário não encontra respaldo na Constituição Federal e caracteriza flagrante e indevida interferência entre os Poderes da República."

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