Crusoé
23.06.2026 Fazer Login Assinar
Crusoé
Crusoé
Fazer Login
  • Acervo
  • Edição diária
Edição Semanal
Pesquisar
crusoe

X

  • Olá! Fazer login
Pesquisar
  • Acervo
  • Edição diária
  • Edição Semanal
  • Entrevistas
  • O Caminho do Dinheiro
  • Ilha de Cultura
  • Leitura de Jogo
  • Poder
  • Colunistas
  • Assine já
    • Princípios editoriais
    • Central de ajuda ao assinante
    • Política de privacidade
    • Termos de uso
    • Política de Cookies
    • Código de conduta
    • Política de compliance
    • Baixe o APP Crusoé
E siga a Crusoé nas redes
Facebook Twitter Instagram

STF barra recálculo de aposentadoria de segurado que voltar ao mercado

O Supremo Tribunal Federal, STF, decidiu, nesta quinta-feira, 6, que os aposentados que retornarem ao mercado não poderão recalcular o valor do benefício com a “reaposentação” — processo em que o segurado abre mão do montante recebido anteriormente em troca de um que acredita ser mais vantajoso.  Por meio da “reaposentação”, o beneficiado descarta o...

avatar
Redação Crusoé
2 minutos de leitura 06.02.2020 20:44 comentários 5
STF barra recálculo de aposentadoria de segurado que voltar ao mercado
Sessão no STF (Superior Tribunal Federal) em Brasília
  • Whastapp
  • Facebook
  • Twitter
  • COMPARTILHAR

O Supremo Tribunal Federal, STF, decidiu, nesta quinta-feira, 6, que os aposentados que retornarem ao mercado não poderão recalcular o valor do benefício com a “reaposentação” — processo em que o segurado abre mão do montante recebido anteriormente em troca de um que acredita ser mais vantajoso. 

Por meio da “reaposentação”, o beneficiado descarta o tempo de contribuição usado antes e faz um novo cálculo, baseado apenas no novo período de trabalho. Em 2016, a Corte Suprema havia vetado a “desaposentação”, soma da primeira aposentadoria e da obtida com o regresso ao mercado. 

Os ministros ainda estabeleceram que os aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social que tiveram o direito à desaposentação ou à reaposentação reconhecido por decisão judicial transitada em julgado, ou seja, quando não é mais possível recorrer, manterão seus benefícios no valor recalculado.

Para o STF, apenas uma legislação específica pode autorizar a troca de aposentadoria por uma mais vantajosa, em qualquer modalidade. “No âmbito do Regime Geral de Previdência Social, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à 'desaposentação' ou ‘reaposentação’”, avaliou a corte.

Diários

Lula desistiu dos Correios para devolução de celulares

João Pedro Farah Visualizar

'Interventor do STF deve perceber como é difícil ser vidraça', diz Portinho

Redação Crusoé Visualizar

Sánchez pede anulação de votos no exterior e denuncia fraude no Peru

Redação Crusoé Visualizar

Contagem preliminar de votos coincide com a oficial, diz órgão eleitoral colombiano

Redação Crusoé Visualizar

Por que o governo Lula não vai participar da audiência sobre tarifaço

Murilo Pavini Visualizar

A ressaca do IPO mais esperado do ano

José Inácio Pilar Visualizar

Mais Lidas

A derrota triunfal de Trump

A derrota triunfal de Trump

Visualizar notícia
A ressaca do IPO mais esperado do ano

A ressaca do IPO mais esperado do ano

Visualizar notícia
Crusoé nº 425: Master atinge governo Lula

Crusoé nº 425: Master atinge governo Lula

Visualizar notícia
"Eu é que fui traída", diz Soraya sobre bolsonarismo

"Eu é que fui traída", diz Soraya sobre bolsonarismo

Visualizar notícia
Master atinge governo Lula

Master atinge governo Lula

Visualizar notícia
Michelle promete explicar "o que aconteceu no Ceará"

Michelle promete explicar "o que aconteceu no Ceará"

Visualizar notícia
O fenômeno "El Tigre" na Colômbia

O fenômeno "El Tigre" na Colômbia

Visualizar notícia
O impacto eleitoral do caso Master para Ciro Nogueira

O impacto eleitoral do caso Master para Ciro Nogueira

Visualizar notícia
O Irã concordou ou não com inspeções nucleares?

O Irã concordou ou não com inspeções nucleares?

Visualizar notícia
Por que o governo Lula não vai participar da audiência sobre tarifaço

Por que o governo Lula não vai participar da audiência sobre tarifaço

Visualizar notícia

Tags relacionadas

Reaposentação

Regime Geral de Previdência Social

STF

< Notícia Anterior

'Recebeu uma missão', diz Bolsonaro sobre realocação de Canuto no Dataprev

06.02.2020 00:00 | 4 minutos de leitura
Visualizar
Próxima notícia >

Aviões da FAB podem resgatar também cidadãos da América do Sul e Polônia

06.02.2020 00:00 | 4 minutos de leitura
Visualizar
author

Redação Crusoé

Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.

Comentários (5)

Marcelo

2020-02-07 15:13:57

Na aposentadoria deles ninguém mexe. Mas nós que trabalham anos a fio pode criar fator previdenciário, aumentar idade mínima, acabar com aposentadoria por tempo de contribuição. Etc. Pimenta no C@ dos outros é refresco.


Lauro

2020-02-07 10:22:16

E ..... cobrar, dos que voltam a trabalhar, sem qualquer expectativa de contra partida, PODE? São uns cretinos.


Gisa

2020-02-07 01:55:51

Se eles votassem para beneficiar os aposentados, prejudicados com a defasagem das aposentadorias, e que nunca pararam de contribuir, seria um milagre, haja vista as últimas decisões desse Tribunal, sempre prejudiciais ao povo. Nada mais justo do que revisar as aposentadorias, tendo em vista o acréscimo no tempo e valores de contribuição.


Sergio

2020-02-06 23:12:21

Concordo plenamente, se está aposentado e continua trabalhando não teria que descontar INSS, já que a figura da desaposentacão foi morta pelo Supremo. Então quero meu dinheiro de volta dos últimos 7anos. Se vc não tem direito a benefício também não deveria recolher. Mas temos que bancar o déficit das altas aposentadorias não é?


ANTONIO

2020-02-06 21:11:41

Seria justo e de bom senso que o aposentado que continua trabalhando, que não são poucos, não fosse obrigado a recolher INSS. Qual o sentido disso?


Torne-se um assinante para comentar

Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.

Comentários (5)

Marcelo

2020-02-07 15:13:57

Na aposentadoria deles ninguém mexe. Mas nós que trabalham anos a fio pode criar fator previdenciário, aumentar idade mínima, acabar com aposentadoria por tempo de contribuição. Etc. Pimenta no C@ dos outros é refresco.


Lauro

2020-02-07 10:22:16

E ..... cobrar, dos que voltam a trabalhar, sem qualquer expectativa de contra partida, PODE? São uns cretinos.


Gisa

2020-02-07 01:55:51

Se eles votassem para beneficiar os aposentados, prejudicados com a defasagem das aposentadorias, e que nunca pararam de contribuir, seria um milagre, haja vista as últimas decisões desse Tribunal, sempre prejudiciais ao povo. Nada mais justo do que revisar as aposentadorias, tendo em vista o acréscimo no tempo e valores de contribuição.


Sergio

2020-02-06 23:12:21

Concordo plenamente, se está aposentado e continua trabalhando não teria que descontar INSS, já que a figura da desaposentacão foi morta pelo Supremo. Então quero meu dinheiro de volta dos últimos 7anos. Se vc não tem direito a benefício também não deveria recolher. Mas temos que bancar o déficit das altas aposentadorias não é?


ANTONIO

2020-02-06 21:11:41

Seria justo e de bom senso que o aposentado que continua trabalhando, que não são poucos, não fosse obrigado a recolher INSS. Qual o sentido disso?



Notícias relacionadas

Lula desistiu dos Correios para devolução de celulares

Lula desistiu dos Correios para devolução de celulares

João Pedro Farah
23.06.2026 17:01 3 minutos de leitura
Visualizar notícia
'Interventor do STF deve perceber como é difícil ser vidraça', diz Portinho

'Interventor do STF deve perceber como é difícil ser vidraça', diz Portinho

Redação Crusoé
23.06.2026 15:55 3 minutos de leitura
Visualizar notícia
Sánchez pede anulação de votos no exterior e denuncia fraude no Peru

Sánchez pede anulação de votos no exterior e denuncia fraude no Peru

Redação Crusoé
23.06.2026 15:34 3 minutos de leitura
Visualizar notícia
Contagem preliminar de votos coincide com a oficial, diz órgão eleitoral colombiano

Contagem preliminar de votos coincide com a oficial, diz órgão eleitoral colombiano

Redação Crusoé
23.06.2026 14:04 3 minutos de leitura
Visualizar notícia
Crusoé
o antagonista
Facebook Twitter Instagram

Acervo Edição diária Edição Semanal

Redação SP

Av Paulista, 777 4º andar cj 41
Bela Vista, São Paulo-SP
CEP: 01311-914

Acervo Edição diária

Edição Semanal

Facebook Twitter Instagram

Assine nossa newsletter

Inscreva-se e receba o conteúdo de Crusoé em primeira mão

Crusoé, 2026,
Todos os direitos reservados
Com inteligência e tecnologia:
Object1ve - Marketing Solution
Quem somos Princípios Editoriais Assine Política de privacidade Termos de uso