STF barra recálculo de aposentadoria de segurado que voltar ao mercado
O Supremo Tribunal Federal, STF, decidiu, nesta quinta-feira, 6, que os aposentados que retornarem ao mercado não poderão recalcular o valor do benefício com a “reaposentação” — processo em que o segurado abre mão do montante recebido anteriormente em troca de um que acredita ser mais vantajoso. Por meio da “reaposentação”, o beneficiado descarta o...
O Supremo Tribunal Federal, STF, decidiu, nesta quinta-feira, 6, que os aposentados que retornarem ao mercado não poderão recalcular o valor do benefício com a “reaposentação” — processo em que o segurado abre mão do montante recebido anteriormente em troca de um que acredita ser mais vantajoso.
Por meio da “reaposentação”, o beneficiado descarta o tempo de contribuição usado antes e faz um novo cálculo, baseado apenas no novo período de trabalho. Em 2016, a Corte Suprema havia vetado a “desaposentação”, soma da primeira aposentadoria e da obtida com o regresso ao mercado.
Os ministros ainda estabeleceram que os aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social que tiveram o direito à desaposentação ou à reaposentação reconhecido por decisão judicial transitada em julgado, ou seja, quando não é mais possível recorrer, manterão seus benefícios no valor recalculado.
Para o STF, apenas uma legislação específica pode autorizar a troca de aposentadoria por uma mais vantajosa, em qualquer modalidade. “No âmbito do Regime Geral de Previdência Social, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à 'desaposentação' ou ‘reaposentação’”, avaliou a corte.
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Comentários (5)
Marcelo
2020-02-07 15:13:57Na aposentadoria deles ninguém mexe. Mas nós que trabalham anos a fio pode criar fator previdenciário, aumentar idade mínima, acabar com aposentadoria por tempo de contribuição. Etc. Pimenta no C@ dos outros é refresco.
Lauro
2020-02-07 10:22:16E ..... cobrar, dos que voltam a trabalhar, sem qualquer expectativa de contra partida, PODE? São uns cretinos.
Gisa
2020-02-07 01:55:51Se eles votassem para beneficiar os aposentados, prejudicados com a defasagem das aposentadorias, e que nunca pararam de contribuir, seria um milagre, haja vista as últimas decisões desse Tribunal, sempre prejudiciais ao povo. Nada mais justo do que revisar as aposentadorias, tendo em vista o acréscimo no tempo e valores de contribuição.
Sergio
2020-02-06 23:12:21Concordo plenamente, se está aposentado e continua trabalhando não teria que descontar INSS, já que a figura da desaposentacão foi morta pelo Supremo. Então quero meu dinheiro de volta dos últimos 7anos. Se vc não tem direito a benefício também não deveria recolher. Mas temos que bancar o déficit das altas aposentadorias não é?
ANTONIO
2020-02-06 21:11:41Seria justo e de bom senso que o aposentado que continua trabalhando, que não são poucos, não fosse obrigado a recolher INSS. Qual o sentido disso?