Comissão propõe restringir acesso ao Coaf e cogita tornar crime divulgação de dados sigilosos
A Comissão de Juristas formada na Câmara dos Deputados para elaborar um anteprojeto de lei com regras sobre o uso de dados pessoais em inquéritos criminais propõe restringir o acesso de investigadores a relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras, o Coaf, que identifica movimentações bancárias suspeitas, e cogita criminalizar a divulgação de dados...
A Comissão de Juristas formada na Câmara dos Deputados para elaborar um anteprojeto de lei com regras sobre o uso de dados pessoais em inquéritos criminais propõe restringir o acesso de investigadores a relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras, o Coaf, que identifica movimentações bancárias suspeitas, e cogita criminalizar a divulgação de dados sigilosos por agentes públicos e particulares.
A versão final da proposta será definida no dia 9 de novembro, na última reunião da Comissão formada por 15 juristas, sob a presidência do ministro Nefi Cordeiro (foto), do Superior Tribunal de Justiça, e relatoria da professora Laura Schertel Mendes, filha do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. Na sequência, a minuta será entregue ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia, que deve incorporá-la em um projeto que será a versão penal da Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD, que entrou em vigor em setembro.
A Crusoé, Nefi Cordeiro afirmou que a comissão vai propor no anteprojeto que todos os dados considerados sigilosos e sensíveis só poderão ser compartilhados com órgãos de investigação mediante autorização judicial ou da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, a ANPD, órgão recém-criado pelo governo no âmbito da LGPD e vinculado à Presidência da República.
Questionado se o Coaf entra no escopo de dados sigilosos cujo compartilhamento precisará de autorização prévia, o ministro do STJ e presidente da Comissão de Juristas disse que sim. "Há uma previsão, sim, de que a proposta saia prevendo que todos os dados sigilosos e sensíveis precisem de autorização para qualquer tratamento, uso para qualquer fim", afirmou.
A proposta, se mantida no anteprojeto, contraria um entendimento recente do STF. Em novembro do ano passado, o Supremo autorizou o compartilhamento de informações sigilosas do Coaf e da Receita Federal com o Ministério Público e a Polícia Federal, sem necessidade de prévia autorização judicial.
A decisão foi tomada no julgamento pelo plenário da liminar concedida pelo ex-presidente Dias Toffoli ao senador Flávio Bolsonaro, que alegou que o MP do Rio havia quebrado seu sigilo de forma ilegal acessando dados do Coaf sem autorização na investigação sobre o suposto esquema de rachid operado pelo ex-assessor Fabrício Queiroz na Assembleia Legislativa fluminense.
Hoje, os relatórios do Coaf sobre movimentações financeiras atípicas são enviados diretamente ao Ministério Público, a quem cabe decidir pela abertura de uma investigação ou não para apurar as transações. Questionado, em um segundo momento, se a proposta da Comissão de Juristas irá equiparar o acesso a relatórios do Coaf às quebras de sigilos bancário e fiscal, que precisam de autorização judicial, Nefi Cordeiro respondeu que o tema ainda está em debate e que "os agentes públicos já autorizados por lei seguem tendo acesso (aos dados do Coaf)" e que "os demais precisarão de autorização".
O ministro afirmou ainda que, além de regulamentar o acesso a dados de pessoas investigadas por crimes pelo MP e pela polícia, a Comissão vai propor à Câmara a criminalização da divulgação de dados sigilosos. "Não propriamente só por divulgar, mas por divulgar com intenção de descumprir a lei, ou seja, divulgar para prejudicar alguém que está sendo submetido a um processo criminal. A divulgação entra sim (como crime) desde que seja feita dolosamente", afirmou.
Segundo Nefi Cordeiro, até o momento, a proposta em elaboração na Comissão para criminalizar a divulgação de dados sigilosos está "mais voltada" a atos praticados por agentes públicos, mas não se descarta a inclusão de particulares. "Até agora (o anteprojeto) está indo assim, vamos ver se termina ainda envolvendo só agentes públicos ou não", completou.
Questionado sobre a inclusão da imprensa entre os "particulares" passíveis de serem processados por divulgar dados sigilosos, Nefi Cordeiro disse que o colegiado ainda não definiu quais são os crimes que constarão da proposta e que, por isso, não seria possível "antecipar se haverá inclusão de particulares e quem seriam eles". Hoje, a lei define que a violação ao sigilo judicial ocorre quando cometida por pessoas que têm acesso legal ao conteúdo protegido e dever funcional de preservá-lo, como servidores e advogados, e não prevê punição a jornalistas que publicam a informação sigilosa.
O próprio ministro reconheceu, contudo, que a discussão sobre a chamada LGPD penal debatida de forma sigilosa na Comissão é de interesse da imprensa. "A própria imprensa também vai ter interesse na discussão disso porque vocês têm acesso a informações e precisa ficar mais claro o que é que existe de limite ou se não existe limites. Na Europa, existe limites. Os Estados Unidos já tendem a não colocar limites. Tem que pensar para o Brasil o que a gente faz. Não para responsabilizar o jornalista, mas para definir o que pode ou não ser divulgado", afirmou o presidente da Comissão.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (10)
Deborah
2020-10-30 00:19:36Uma boa paulada na sua nojenta opinião. Asquerosa a sua proposta. Devia ser preso por essa proposta. Deus da corrupção. É prova da sua conduta “INDIGNA”. Fora asqueroso.
Solange
2020-10-29 21:44:05O MP é o inimigo número1 do crime no poder, logo, não terão acesso e ainda serão intimidados
Marcelo
2020-10-29 18:42:43Comissão de bandidos trabalhando para bandidos.
Waldemar
2020-10-29 17:53:08Cuidado! Estado que tudo pode é ditadura. Cidadão que tudo pode é a semente da barbaridade e de um Estado sem leis. A inteligência artificial aplicada às transações bancárias, podem criar alertas contra os operadores de rachids, propinas, doações indevidas, etc Mas, haverão sempre pessoas e seu caráter. Aí o malfeito pode ser inevitável.O princípio: "Quem não deve não teme" assim como, "ninguém está acima da lei", estes são os princípios de uma lei justa e democrática. COAF e a PF SEM MORDAÇAS
Antonio Marques
2020-10-29 16:22:43O marginal Gilmar Mendes, que recebeu milionárias vantagens indevidas, procura dar um jeito de legislar, inclusive para ocultar seus próprios crimes.
Maria
2020-10-29 15:48:54Quem não deve não teme. Tanta preocupação em se proteger já mostra a intenção. Melhor anotarmos os nomes desses deputados. Assim na próxima eleição, já descartamos eles.
José
2020-10-29 15:35:17Inacreditável!! Só corruptos tem vez! O país em termo de corrupção Só anda para trás!!!
Inês
2020-10-29 15:28:41Chegou o momento de jogar a maldita CF 88, dita cidadã, no lixo, o brasileiro pagador de impostos está no limite da tolerância com a corrupção, as benesses de uma classe política patrimonialista que legisla em causa própria em nome da democracia, a hora chegou de fazer um plesbicito ao povo da criação de uma constituinte.
Heloisa
2020-10-29 14:10:57Isto não é uma comissão. É sim uma milícia reunida para dar proteção às máfias da corrupção sistêmica organizadas nos Podres Poderes. Como não consegue mudar a CONSTITUIÇÃO, o objetivo agora é estabelecer a Censura, acabar com os direitos individuais ,humanos e fortalecer a proteção exclusiva corruptos . O governo Familícia é ostensivamente contra a “VACINA CHINESA” mas adepto dos métodos chinês, russo de governar .
Carlos
2020-10-29 13:50:02Nada acontece por acaso na maior república cleptocrática do ocidente.