Aras não vê 'crime de constrangimento ilegal' em reação de Bolsonaro à pergunta sobre os cheques para Michelle
O procurador-geral da República, Augusto Aras (foto), enviou nesta quarta-feira, 16, uma manifestação ao Supremo Tribunal Federal na qual afirma que o presidente Jair Bolsonaro não cometeu crime de constrangimento ilegal ao dizer que tinha vontade de "encher de porrada" a boca de um jornalista que o indagou sobre os depósitos em cheque feitos por Fabrício...
O procurador-geral da República, Augusto Aras (foto), enviou nesta quarta-feira, 16, uma manifestação ao Supremo Tribunal Federal na qual afirma que o presidente Jair Bolsonaro não cometeu crime de constrangimento ilegal ao dizer que tinha vontade de "encher de porrada" a boca de um jornalista que o indagou sobre os depósitos em cheque feitos por Fabrício Queiroz na conta da primeira-dama Michelle Bolsonaro, revelados por Crusoé no início de agosto.
Bolsonaro se exaltou ao ser indagado por um jornalista do jornal O Globo, no dia 23 de agosto, durante uma visita à Catedral de Brasília, sobre os repasses de 89 mil reais feitos pela família de Queiroz à Michelle. “A vontade que eu tenho é de encher sua boca de porrada”, afirmou o presidente. Na sequência, ele ainda chamou o repórter de “safado”.
Após o episódio, o senador Randolfe Rodrigues, da Rede, fez uma petição ao STF pedindo abertura de inquérito para investigar Bolsonaro pelos crimes de constrangimento ilegal e ameaça, que prevê detenção de até um ano ou multa. Pediu também para que o Supremo determinasse que Bolsonaro mantivesse distância do jornalista ameaçado pelo presidente. A ministra Rosa Weber, relatora do caso, pediu um parecer da PGR.
Nesta quarta, Aras afirmou que não vê constrangimento ilegal por parte do presidente porque "não é possível extrair dos fatos narrados que o jornalista
tenha sido obrigado, coagido, forçado a fazer algo específico que a lei não
manda ou a não fazer algo em particular que ela permite". Segundo o PGR, "a linguagem hostil não foi empregada como expediente para a obtenção de determinado comportamento ambicionado pelo sujeito ativo".
Aras afirmou ainda que o "tom intimidante" usado por Bolsonaro, "embora possa vir a caracterizar a grave ameaça" ao jornalista, "não é suficiente" para caracterizar o crime porque não foi a vítima quem acionou a Justiça por causa da suposta ameaça e o senador não tem legitimidade para fazer o pedido.
"Ausente declaração da vítima no sentido de ver instaurada a persecução penal em face de seu ofensor, não há como investigar os fatos, tampouco acolher o pleito de distanciamento físico do jornalista", afirmou Aras. O PGR destacou ainda que os fatos questionados no Supremo "não guardam relação com o exercício do mandato presidencial". Por lei, o presidente só pode ser processado por crimes praticados no exercício do mandato.
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Comentários (10)
Odete6
2021-01-02 14:34:53ESSE TARAS-CAPACHINHO-AMESTRADO-REPUGNANTE DÁ ANSIA DE VÔMITO NA NAÇÃO INTEIRA!!!!!! QUE SUBESPÉCIE DE VERME REPULSIVO!!!!!!!
Caio
2020-09-17 21:32:02Nada como uma vaguinha o supremo para os sabujos de plantão que quer o antigo combato a corrupção ou seja nenhum é o sistema voltando ao normal
Heloisa
2020-09-17 09:57:36Para um MINTO nada melhor do que um Aras ... “altar gentílico onde se faziam os sacrifícios “, bem ao estilo Messias.
Suzane
2020-09-17 08:48:25Quer dizer que prestar pronunciamentos e falar cordialmente com a imprensa não guarda relação com suas funções presidenciais? É claro que sim! O presidente tem a obrigação de falar com a imprensa pra prestar contas do mandato que nós, eleitores, lhes demos! E a ameaça ao jornalista surgiu em meio ao exercício dessa função presidencial que, por sinal, ele também exerce muito mal... E esse PGR não merece nem comentários...
Solange
2020-09-16 20:55:20Aras, um ótimo nome para um time que já tem goleiro: GM
Roberto
2020-09-16 19:30:27Ameaçar o jornalista de P... pode, mas xingar S.Exas do STF não pode, pois se o fizer será enquadrado no Inquérito do outro mundo, onde tudo é possível. Será que um dia conseguiremos alcançar a tal da segurança jurídica, vez que para cada caso há um posicionamento, uma decisão... Michael Temer, na condição de investigado, pode se manifestar por escrito, por ordem do STF, e, o mesmo STF não aplica tal regra na vez do Bolsonaro... E assim o bonde segue...
Jose
2020-09-16 17:44:48Kkkkkkkkkkkkkk. Tudo invertido nesse país fragmentando rumo ao caos. Pensem bem e respondam: há futuro em um país assim?
FRANCISCO
2020-09-16 16:50:39A vítima já deve ter perdido o emprego.
Magda
2020-09-16 14:52:41Aras deve ver crime é na pergunta. O Brasil está de ponta-cabeça!
Max
2020-09-16 13:03:16Serão sempre assim todas as vezes que o STF solicitar ao PGR que se manifeste em petições contra o Jair, seu “padrinho político”, responsável primeiro por indicá-lo para o cargo privilegiado que aceitou ocupar em troca da compor o conluio, visando ser indicado para uma futura vaga no STF. Mas, com esse péssimo exemplo de servidor público pagará seu preço com o desprezo de seus pares e da sociedade que elegerá o próximo presidente e os senadores que o BR merece. Deixe estar.