De acordo com diversas pesquisas, comer ouvindo música pode relaxar e tornar a refeição mais prazerosa. Porém, quando ela é acompanhada de uma cobrança inesperada, há risco de comprometer a experiência gastronômica.
Vale destacar que, embora o couvert artístico seja uma cobrança necessária para cobrir o cachê dos artistas e a manutenção do show, ela nem sempre é bem vista pelos consumidores, principalmente quando surge de surpresa.
O valor possui base legal para ser cobrado. Entretanto, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que, assim como os demais preços do estabelecimento, o couvert artísitico precisa ser devidamente informado aos clientes.
Isso significa que, ao ofertar o serviço, bares e restaurantes devem não apenas informar sua disponibilidade, mas também indicar de forma clara (em placa ou no cardápio, por exemplo), seu respectivo valor. Caso contrário, a cobrança não poderá ser aplicada.
Ou seja, se os clientes não forem informados de forma prévia e transparente sobre o couvert artístico antes de se sentarem à mesa ou começarem a consumir, não será necessário arcar com o valor.
Cobrança indevida de couvert artístico: como proceder?
Caso a cobrança do couvert artístico aparecer na conta de surpresa, os consumidores podem tentar resolver a situação no local de forma prática. No entanto, se necessário, é possível levar o ocorrido às autoridades competentes.
- Conversar com o gerente: explique a situação para o responsável pela administração do estabelecimento, mencionando o CDC, e solicite a retirada da taxa da conta;
- Danos colaterais: caso o problema persista ou ocorra algum constrangimento durante a tentativa de resolução, é possível recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, ou à ajuda jurídica.
Isenção de couvert artístico também vale para casos de falta de visibilidade
É importante destacar que, se não for possível ver ou usufruir do show por estar em área sem visibilidade e som, chegar após a performance, ou a apresentação não for ao vivo, o couvert artístico também não poderá ser cobrado, mesmo que avisado.
Afinal, nestes casos, entende-se que o serviço não foi integralmente prestado. Portanto, qualquer tipo de cobrança pode ser considerada abusiva e, por conta disso, deve ser removida da conta.




