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Você é obrigado a pagar o couvert artístico se não foi informado antes de se sentar à mesa?

Por João Carlos Gomes
12/12/2025
Em Geral
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Foto: Ben Iwara/Unsplash

Foto: Ben Iwara/Unsplash

De acordo com diversas pesquisas, comer ouvindo música pode relaxar e tornar a refeição mais prazerosa. Porém, quando ela é acompanhada de uma cobrança inesperada, há risco de comprometer a experiência gastronômica.

Vale destacar que, embora o couvert artístico seja uma cobrança necessária para cobrir o cachê dos artistas e a manutenção do show, ela nem sempre é bem vista pelos consumidores, principalmente quando surge de surpresa.

O valor possui base legal para ser cobrado. Entretanto, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que, assim como os demais preços do estabelecimento, o couvert artísitico precisa ser devidamente informado aos clientes.

Isso significa que, ao ofertar o serviço, bares e restaurantes devem não apenas informar sua disponibilidade, mas também indicar de forma clara (em placa ou no cardápio, por exemplo), seu respectivo valor. Caso contrário, a cobrança não poderá ser aplicada.

Ou seja, se os clientes não forem informados de forma prévia e transparente sobre o couvert artístico antes de se sentarem à mesa ou começarem a consumir, não será necessário arcar com o valor.

Cobrança indevida de couvert artístico: como proceder?

Caso a cobrança do couvert artístico aparecer na conta de surpresa, os consumidores podem tentar resolver a situação no local de forma prática. No entanto, se necessário, é possível levar o ocorrido às autoridades competentes.

  • Conversar com o gerente: explique a situação para o responsável pela administração do estabelecimento, mencionando o CDC, e solicite a retirada da taxa da conta;
  • Danos colaterais: caso o problema persista ou ocorra algum constrangimento durante a tentativa de resolução, é possível recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, ou à ajuda jurídica.

Isenção de couvert artístico também vale para casos de falta de visibilidade

É importante destacar que, se não for possível ver ou usufruir do show por estar em área sem visibilidade e som, chegar após a performance, ou a apresentação não for ao vivo, o couvert artístico também não poderá ser cobrado, mesmo que avisado.

Afinal, nestes casos, entende-se que o serviço não foi integralmente prestado. Portanto, qualquer tipo de cobrança pode ser considerada abusiva e, por conta disso, deve ser removida da conta.

João Carlos Gomes

João Carlos Gomes

Jornalista, criador de conteúdo e músico independente nas horas vagas.

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Foto: Karina Syrotiuk/Unsplash

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