Variedades - Crusoé
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
Variedades - Crusoé
Sem resultados
Ver todos os resultados

Situação grave no BBB 26: participante sofre ameaça e equipe reage rápido

Sister sofreu ameaças de morte e a equipe jurídica dela se pronunciou, afirmando que irá buscar as medidas legais contra os infratores

Por Júlio Nesi
27/03/2026
Em Geral
0
Reprodução: Instagram (@samira_sagr)

Reprodução: Instagram (@samira_sagr)

A participante Samira Sagr, do BBB 26, foi alvo de ataques graves durante a madrugada desta quarta-feira (25). As mensagens, publicadas em uma transmissão ao vivo no X (antigo Twitter), incluíam desejos de morte contra a sister. Diante disso, a equipe dela agiu rápido e soltou um comunicado oficial.

Durante o pronunciamento, a equipe deixou claro que as condutas não se enquadram como simples opinião ou crítica. Segundo o texto, desejar a morte de alguém publicamente configura crime de ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal.

Envio de mensagens com ódio reiterado e coordenado também pode caracterizar perseguição, prevista no artigo 147-A do mesmo código. Ambos os crimes estão sujeitos à detenção.

O comunicado ainda chama a atenção com um detalhe: a equipe registrou que a maior parte dos ataques partiram de outras mulheres. Ainda de acordo com a nota, esse tipo de violência psicológica tem amparo protetivo na Lei Maria da Penha quando praticada em situação de constrangimento, humilhação ou ameaça.

Medidas legais em andamento

A equipe jurídica de Samira já iniciou a documentação das publicações e trabalha na preservação de evidências digitais. O objetivo é viabilizar a responsabilização civil e criminal dos autores identificáveis.

O comunicado também lembrou que a internet “não é um espaço sem lei”. Plataformas digitais respondem ao Marco Civil da Internet e ao ordenamento penal brasileiro, que responsabilizam tanto os autores das publicações quanto as plataformas que, mesmo notificadas, deixam de remover conteúdo ilícito.

Além disso, a equipe da sister também fez um pedido direto às administradoras dos perfis de outras participantes cujas torcidas estiveram envolvidas nos ataques. Para a equipe, o silêncio diante de ameaças de morte se trata de omissão.

O que o artigo 147 diz?

O artigo do Código Penal define como “crime de ameaça” qualquer ato de ameaça contra outra pessoa. A ameaça pode ser por palavras, escritos, gestos ou outros meios de causar mal injusto e grave.

Além disso, o artigo também tem complementos específicos: o artigo 147-A e o artigo 147-B. O A foi acrescentado para punir quem persegue alguém reiteradamente, invadindo sua privacidade ou restringindo sua liberdade. Já o B tipifica o dano emocional contra a mulher que perturbe seu pleno desenvolvimento, controle suas ações ou gere medo.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
LogoCaro leitor,

O acesso ao conteúdo será liberado imediatamente após o anúncio.

Tags: ameaça de morteArtigo 147BBB 26Big Brother Brasilcodigo penalgloboLei Maria da PenhaReality ShowSamira Sagrtorcida BBBviolência virtual
Júlio Nesi

Júlio Nesi

Jornalista alagoano formado pela UFAL, já atuei em produção de conteúdo digital para portais, rádio e redes sociais.

Próximo post
O que significa preferir comer pizza com a mão, segundo a psicologia

O que significa preferir comer pizza com a mão, segundo a psicologia

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Confira!

Foto: Christian Rowan

Fenômeno natural está causando danos irreparáveis em rios e recursos naturais na África

17/05/2026
Foto: Freepik

Misturar produtos de limpeza não melhora a limpeza e pode causar risco à saúde; entenda

17/05/2026
Foto: Reprodução/catedralmaringa

Com monumento que supera o Big Ben e o Cristo Redentor, cidade brasileira é premiada pela ONU e referência em arborização

17/05/2026
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato

Agradecemos por escolher a “CRUSOÉ”, revista eletrônica de conteúdos jornalísticos de titularidade da “Mare Clausum Publicações Ltda.”, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1234 - Jd. Paulistano - São Paulo - SP - CEP 01451-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.163.879/0001-13 e com IE/SEFAZ nº 118.877.810.111.

Bem-vindo de volta!

Faça login abaixo

Esqueceu a senha?

Recupere sua senha

Insira seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Log In

Adicionar nova Playlist

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato

Agradecemos por escolher a “CRUSOÉ”, revista eletrônica de conteúdos jornalísticos de titularidade da “Mare Clausum Publicações Ltda.”, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1234 - Jd. Paulistano - São Paulo - SP - CEP 01451-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.163.879/0001-13 e com IE/SEFAZ nº 118.877.810.111.