A participante Samira Sagr, do BBB 26, foi alvo de ataques graves durante a madrugada desta quarta-feira (25). As mensagens, publicadas em uma transmissão ao vivo no X (antigo Twitter), incluíam desejos de morte contra a sister. Diante disso, a equipe dela agiu rápido e soltou um comunicado oficial.
Durante o pronunciamento, a equipe deixou claro que as condutas não se enquadram como simples opinião ou crítica. Segundo o texto, desejar a morte de alguém publicamente configura crime de ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal.
Envio de mensagens com ódio reiterado e coordenado também pode caracterizar perseguição, prevista no artigo 147-A do mesmo código. Ambos os crimes estão sujeitos à detenção.
O comunicado ainda chama a atenção com um detalhe: a equipe registrou que a maior parte dos ataques partiram de outras mulheres. Ainda de acordo com a nota, esse tipo de violência psicológica tem amparo protetivo na Lei Maria da Penha quando praticada em situação de constrangimento, humilhação ou ameaça.
Medidas legais em andamento
A equipe jurídica de Samira já iniciou a documentação das publicações e trabalha na preservação de evidências digitais. O objetivo é viabilizar a responsabilização civil e criminal dos autores identificáveis.
O comunicado também lembrou que a internet “não é um espaço sem lei”. Plataformas digitais respondem ao Marco Civil da Internet e ao ordenamento penal brasileiro, que responsabilizam tanto os autores das publicações quanto as plataformas que, mesmo notificadas, deixam de remover conteúdo ilícito.
Além disso, a equipe da sister também fez um pedido direto às administradoras dos perfis de outras participantes cujas torcidas estiveram envolvidas nos ataques. Para a equipe, o silêncio diante de ameaças de morte se trata de omissão.
O que o artigo 147 diz?
O artigo do Código Penal define como “crime de ameaça” qualquer ato de ameaça contra outra pessoa. A ameaça pode ser por palavras, escritos, gestos ou outros meios de causar mal injusto e grave.
Além disso, o artigo também tem complementos específicos: o artigo 147-A e o artigo 147-B. O A foi acrescentado para punir quem persegue alguém reiteradamente, invadindo sua privacidade ou restringindo sua liberdade. Já o B tipifica o dano emocional contra a mulher que perturbe seu pleno desenvolvimento, controle suas ações ou gere medo.





