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Se um animal solto cruzar seu caminho na estrada, isso pode virar uma indenização de R$ 300 mil

Por Milena Armando
11/02/2026
Em Geral
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Se um animal solto cruzar seu caminho na estrada, isso pode virar uma indenização de R$ 300 mil

Reprodução: Pexels/ Matthias Zomer

A Concessionária Rota 116 foi condenada a indenizar em R$ 300 mil a filha de uma vítima após um acidente provocado pela presença de uma vaca solta na pista.

A decisão foi proferida pela 17ª Câmara de Direito Privado e reforça o entendimento de que concessionárias de rodovias respondem objetivamente pela segurança dos usuários.

Na prática, isso significa que não é necessário comprovar culpa direta da empresa para que haja o dever de indenizar. Basta a comprovação do dano e do nexo com a atividade exercida pela concessionária.

Entenda o caso

O acidente ocorreu na BR-116, quando o motorista foi surpreendido por um animal de grande porte na via. A presença da vaca na pista foi considerada fator determinante para o ocorrido.

A fundamentação jurídica adotada pelos desembargadores se baseia na chamada teoria do risco administrativo, segundo a qual quem explora um serviço público potencialmente perigoso, como a administração de rodovias, assume a responsabilidade pelos danos decorrentes dessa atividade.

Mesmo que o dono do animal não tenha sido identificado ou responsabilizado, a concessionária deve responder pelo ocorrido, já que a presença de animais na pista é entendida como uma falha na operação e na fiscalização da via.

Medidas preventivas são obrigação das concessionárias

O entendimento segue a linha do que foi definido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do Tema 1122.

Nesse precedente, o tribunal estabeleceu que cabe às concessionárias adotar medidas para impedir a entrada de animais nas rodovias, como cercas, monitoramento e pronta atuação em casos de risco.

Fundamento legal da decisão

A sentença tem base na Constituição Federal, que prevê a responsabilidade civil das prestadoras de serviços públicos, e também no Código de Defesa do Consumidor, que exige que os serviços sejam oferecidos com segurança.

Esse entendimento jurídico facilita a reparação para vítimas e familiares, que não precisam comprovar falhas específicas da concessionária, apenas o dano sofrido e sua relação com a atividade rodoviária.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Tags: indenizaçãovaca
Milena Armando

Milena Armando

Jornalista, redatora e revisora.

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