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Saiba as novas regras estipuladas pelo Governo Federal para as big techs atuarem no Brasil

Decretos tratam de responsabilidade de plataformas e proteção contra violência digital

Por Sofia Volpi
21/05/2026
Em Geral
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Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O presidente brasileiro, Lula, assinou em 20 de maio de 2026, dois decretos para atualizar regras aplicadas a plataformas digitais no Brasil. 

As medidas tratam da responsabilização de big techs por conteúdos ilegais de terceiros e criam normas específicas contra violência digital dirigida a mulheres. 

Os textos seguem a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2025 mudou a interpretação sobre a responsabilidade das plataformas no Marco Civil da Internet.

O que muda para as plataformas

Um dos decretos ajusta a regulamentação do Marco Civil da Internet. Antes, plataformas só respondiam civilmente por conteúdo de terceiros, em regra, quando descumpriam ordem judicial de remoção.

Com o novo entendimento do STF, empresas como redes sociais, mecanismos de busca e plataformas de vídeo podem responder em situações específicas. Isso inclui falhas na retirada de conteúdo criminoso após notificação.

Entre os conteúdos citados estão terrorismo, incentivo ao suicídio ou automutilação, discriminação, crimes sexuais contra vulneráveis, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas e crimes contra o Estado Democrático de Direito.

Fiscalização pela ANPD

Os decretos também colocam a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) como órgão responsável por fiscalizar o cumprimento das obrigações. A agência deve avaliar a atuação sistêmica das plataformas.

Isso significa que a ANPD não atuará como moderadora de posts isolados. Segundo o texto divulgado, ela poderá verificar se as empresas têm canais, fluxos e respostas adequadas para lidar com conteúdos ilegais.

Proteção às mulheres

O segundo decreto trata de violência digital contra mulheres. As plataformas terão que manter canais específicos e acessíveis para denúncias de imagens íntimas divulgadas sem consentimento.

Nesses casos, a remoção deve ocorrer em até duas horas após a notificação da vítima. Além disso, a norma proíbe deep fakes sexuais, com uso de inteligência artificial para criar imagens íntimas falsas de mulheres.

Liberdade de expressão

As regras também preservam críticas, sátiras, paródias e manifestações religiosas. Em situações controversas, o Judiciário segue como responsável pela decisão final.

Com isso, o Governo Federal tenta criar um modelo de resposta mais rápido para crimes digitais. Ao mesmo tempo, a aplicação prática dependerá da regulamentação da ANPD, da atuação das plataformas e da análise judicial em casos de conflito.

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Sofia Volpi

Sofia Volpi

Comunicadora, jornalista em formação. Apaixonada por esportes e cultura, colunista.

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