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Saiba as consequências de não declarar o IR 2025

Por João Carlos Gomes
23/05/2025
Em Geral
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Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda de 2025 está chegando ao fim. A documentação pode ser enviada até o dia 30 de maio, restando poucos dias para quem estiver pendente.

E vale destacar que podem haver consequências para aqueles que são obrigados a declarar, mas optarem por atrasar a entrega ou não enviarem a declaração do IR 2025.

De acordo com informações do Fisco, a apresentação da declaração após o prazo previsto ou da não apresentação do documento pode acabar resultando nos seguintes ônus:

Multa

O contribuinte que é obrigado a declarar, mas ultrapassa o prazo ou não apresenta o documento fica sujeito ao pagamento de uma multa por atraso, calculada da seguinte forma (via G1):

  • Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago, até um teto de 20%;
  • Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava “obrigado a declarar”, mesmo sem imposto a pagar)

Nome sujo e CPF irregular

Caso o contribuinte não preste contas à Receita Federal, ele terá nome incluso no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), registrado como inadimplente.

Além disso, a pessoa ainda corre o risco de ter o CPF apontado como irregular pela Receita, resultando em dificuldades como:

  • Abrir ou movimentar contas bancárias e pedir empréstimos;
  • Tirar o passaporte;
  • Participar de concursos públicos;
  • Comprar ou vender imóveis.

Não declarar o IR pode dar prisão?

Embora a não entrega da declaçarão de IR gere diversas consequências, ela não configura crime. Desta forma, ninguém pode ir preso por deixar de encaminhar a documentação para a Receita Federal.

Em contrapartida, caso o contribuinte não regularize a situação e nem pague a multa por atraso, entra no radar do Fisco, que pode passar a monitorar as movimentações financeiras de forma mais rigorosa.

A prisão como punição só pode acontecer se a Receita concluir que o contribuinte está atentando deliberadamente contra a legislação, como em casos de fraude, sonegação fiscal ou mesmo de falsidade ideológica.

João Carlos Gomes

João Carlos Gomes

Jornalista, criador de conteúdo e músico independente nas horas vagas.

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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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