O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável por administrar o auxílio-acidente (ou benefício por incapacidade temporária).
Este benefício é destinado a trabalhadores que, após um acidente ou doença, sofrem uma redução permanente na capacidade funcional. Ele é garantido pelo artigo 86 da Lei nº 8.213/1991.
Quem tem direito ao auxílio-acidente?
Empregados registrados, contribuintes individuais, trabalhadores domésticos e segurados especiais estão entre aqueles que podem acessar o benefício.
Para ter direito ao benefício, o trabalhador deve ser segurado do INSS e comprovar que sofreu um acidente ou doença que resultou em uma redução funcional permanente.
A carência não sé exigida em situações de acidentes, sejam eles relacionados ao trabalho ou não, nem em casos de doenças graves listadas pelo Ministério da Saúde e pelo Ministério do Trabalho.
Contudo, mesmo nesses casos, é necessário manter a “qualidade de segurado”, ou seja, estar em dia com as contribuições ou dentro do período de graça
Reduções funcionais cobertas
O auxílio-acidente é aplicável quando ocorre uma redução na força ou na capacidade funcional dos membros superiores ou inferiores do segurado, incluindo a diminuição da força na mão e complicações funcionais no polegar, que podem limitar atividades laborais.
Não só acidentes graves, mas doenças ocupacionais e lesões progressivas, como síndrome do túnel do carpo e tendinites crônicas, podem garantir o benefício se resultarem em limitação permanente da capacidade laboral.
Como solicitar o auxílio-acidente
Os pedidos de auxílio-acidente devem ser feitos diretamente ao INSS por meio da plataforma Meu INSS ou pela Central de Atendimento 135.
É essencial comprovar a redução funcional com documentação médica e laudos. O INSS realiza uma verificação das sequências clínicas e dos impactos da redução funcional com base em critérios legais.
Em suma, o auxílio-acidente é um suporte essencial para trabalhadores que, mesmo após um acidente ou doença, permanecem com limitações que afetam seu desempenho laboral.




