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Quem sofre com esse tipo de dor pode ter direito a benefício mensal do governo

Por Milena Armando
10/03/2026
Em Geral
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Quem sofre com esse tipo de dor pode ter direito a benefício mensal do governo

Reprodução: Pexels/www.kaboompics.com

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável por administrar o auxílio-acidente (ou benefício por incapacidade temporária). 

Este benefício é destinado a trabalhadores que, após um acidente ou doença, sofrem uma redução permanente na capacidade funcional. Ele é garantido pelo artigo 86 da Lei nº 8.213/1991. 

Quem tem direito ao auxílio-acidente?

Empregados registrados, contribuintes individuais, trabalhadores domésticos e segurados especiais estão entre aqueles que podem acessar o benefício.

Para ter direito ao benefício, o trabalhador deve ser segurado do INSS e comprovar que sofreu um acidente ou doença que resultou em uma redução funcional permanente. 

A carência não sé exigida em situações de acidentes, sejam eles relacionados ao trabalho ou não, nem em casos de doenças graves listadas pelo Ministério da Saúde e pelo Ministério do Trabalho.

Contudo, mesmo nesses casos, é necessário manter a “qualidade de segurado”, ou seja, estar em dia com as contribuições ou dentro do período de graça

Reduções funcionais cobertas

O auxílio-acidente é aplicável quando ocorre uma redução na força ou na capacidade funcional dos membros superiores ou inferiores do segurado, incluindo a diminuição da força na mão e complicações funcionais no polegar, que podem limitar atividades laborais. 

Não só acidentes graves, mas doenças ocupacionais e lesões progressivas, como síndrome do túnel do carpo e tendinites crônicas, podem garantir o benefício se resultarem em limitação permanente da capacidade laboral.

Como solicitar o auxílio-acidente

Os pedidos de auxílio-acidente devem ser feitos diretamente ao INSS por meio da plataforma Meu INSS ou pela Central de Atendimento 135. 

É essencial comprovar a redução funcional com documentação médica e laudos. O INSS realiza uma verificação das sequências clínicas e dos impactos da redução funcional com base em critérios legais.

Em suma, o auxílio-acidente é um suporte essencial para trabalhadores que, mesmo após um acidente ou doença, permanecem com limitações que afetam seu desempenho laboral. 

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Tags: auxilio-doençaINSS
Milena Armando

Milena Armando

Jornalista, redatora e revisora.

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