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Quando uma pessoa morre com cartão de crédito ativo, quem deve pagar o saldo?

Por João Carlos Gomes
07/01/2026
Em Geral
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Foto: Michael lima/Unsplash

Foto: Michael lima/Unsplash

Afetando milhões de pessoas ao redor de todo o mundo, incluindo no Brasil, as dívidas de cartão de crédito figuram entre as principais fontes de endividamento, especialmente por conta de fatores como a facilidade de uso, falta de controle e juros.

E vale destacar que nem sempre é fácil se livrar deste tipo de débito, levando em conta que atrasos acarretam em um acúmulo de encargos, dando origem a uma gigantesca bola de neve financeira.

Além disso, diferentemente de dívidas de caráter pessoal, como empréstimo consignado, pensão alimentícia e multas de trânsito, o saldo do cartão não se extingue nem mesmo após a morte do titular, mantendo-se como mais uma preocupação para os familiares do falecido.

Ainda mais considerando que, ainda que não seja mais cobrada de forma direta pelas instituições responsáveis, a dívida será paga com o patrimônio deixado antes da partilha da herança, o que pode comprometer os espólios deixados aos herdeiros.

Isso significa que, caso o titular tenha deixado para trás uma dívida de R$ 200 mil e uma herança de R$ 1 milhão, seus familiares receberão apenas R$ 800 mil, uma vez que a dívida do cartão será descontada diretamente.

Limite da herança: quanto pode ser descontado para quitar dívidas de cartão de crédito?

É importante ressaltar que, caso o valor das dívidas de cartão de crédito superem o total de bens deixados pelo devedor, os herdeiros não receberão nada, pois o saldo será utilizado para quitar o máximo que for possível dos débitos.

Em contrapartida, os credores arcarão com o prejuízo adicional, não podendo exigir nenhum pagamento vindo do patrimônio pessoal dos herdeiros, uma vez que a dívida pertencia, principalmente, ao falecido.

Já tratando-se de situações em que nenhum espólio foi deixado, o prejuízo será exclusivo dos credores, pois as dívidas só poderão ser transmitidas aos herdeiros até o valor dos bens deixados.

Inclusive, caso a única herança deixada seja um imóvel e este seja o único local que os herdeiros tenham para viver, a propriedade se torna um bem empenhorável, não podendo ser utilizado para quitar as dívidas.

João Carlos Gomes

João Carlos Gomes

Jornalista, criador de conteúdo e músico independente nas horas vagas.

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Foto: Andrew George/Unsplash

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