Ao registrar um recém-nascido no Brasil, os pais têm a liberdade de escolher os sobrenomes que serão utilizados, podendo optar pelo sobrenome do pai, da mãe ou de ambos, sem uma ordem específica obrigatória.
Esta flexibilidade está alinhada às múltiplas estruturas familiares presentes no país, respeitando a autonomia dos responsáveis pelo registro.
A legislação atual, amparada pela Lei nº 14.382/2022, garante essa escolha, promovendo uma adequação às diferentes configurações familiares.
Escolha dos sobrenomes: liberdade e flexibilidade
No Brasil, é possível incluir sobrenomes de avós ou outros ascendentes, desde que haja concordância entre os pais e documentação que comprove o parentesco.
Esta regra permite que cada família decida como preservar sua identidade e legado cultural por meio do nome. É fundamental, no entanto, que o nome escolhido não cause constrangimentos à criança, prevenindo impactos sociais ou emocionais prejudiciais.
Recentemente, em uma ampliação dos direitos de registro, foi garantido aos pais o direito de incluir sobrenomes indígenas, valorizando a identidade cultural destas comunidades.
Exceções e casos específicos
Existem situações específicas que merecem atenção especial durante o registro. Em casos onde a mãe é solo, o registro pode ser feito apenas com o sobrenome materno.
Além disso, quando ocorre o reconhecimento posterior de paternidade, o sobrenome paterno pode ser adicionado através de um processo de averbação no cartório.
Isso assegura que o registro do nome da criança possa ser atualizado em conformidade com novas situações e ajustes familiares.
Quais sobrenomes não podem ser registrados?
Não é permitido usar sobrenomes sem vínculo familiar, criar nomes de família ou omitir totalmente a filiação.
Também podem ser recusadas combinações que exponham a criança ao ridículo, o uso de títulos ou cargos como sobrenome e alterações injustificadas na grafia. Respeitar essas normas evita problemas no registro e garante a identidade.
Identidade e cultura
As regras de registro de sobrenomes no Brasil mostram um caráter inclusivo e flexível, refletindo a diversidade cultural do país. Permitir que cada família exerça a escolha de sobrenomes reforça o respeito pelas diferenças e a identidade única de cada núcleo familiar.
As mudanças nas leis de registro civil evidenciam como a legislação brasileira se adapta para preservar os direitos individuais e respeitar a cultura e identidade de todos os cidadãos.




