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Patrão é obrigado a dar folga no dia 18/02? Saiba seus direitos

Por Milena Armando
12/02/2026
Em Geral
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Patrão é obrigado a dar folga no dia 18/02? Saiba seus direitos

Reprodução: Pexels/fauxels

Em 2026, o Carnaval será celebrado nos dias 16, 17 e 18 de fevereiro. Apesar da tradição e da grande mobilização no país, a data não é feriado nacional.

A classificação entre feriado e ponto facultativo depende de leis estaduais e municipais, o que costuma gerar dúvidas entre trabalhadores e empregadores.

Entender como a data é tratada na sua cidade é fundamental para saber quais são seus direitos nesse período.

Onde o Carnaval é feriado?

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A definição varia conforme a legislação local. No Rio de Janeiro, por exemplo, a terça-feira de Carnaval é feriado estadual, o que garante folga remunerada aos trabalhadores.

Outras cidades, como Manaus e Macapá, também reconhecem a terça-feira como feriado municipal. Nesses casos, quem trabalha no dia tem direito a pagamento em dobro ou a uma folga compensatória, conforme a legislação trabalhista.

O que significa ponto facultativo

Na maior parte do país, a segunda-feira (16) e a Quarta-feira de Cinzas (18), até o meio-dia, são consideradas ponto facultativo. Para servidores públicos, isso significa dispensa do expediente sem prejuízo salarial.

Já no setor privado, a situação é diferente: a empresa não é obrigada a conceder folga, podendo manter o funcionamento normal.

A importância dos acordos sindicais

Em locais onde o Carnaval não é feriado oficial, acordos e convenções coletivas podem garantir a liberação dos trabalhadores.

Sindicatos frequentemente negociam folgas ou jornadas reduzidas nesse período, mesmo quando a lei não determina a paralisação das atividades. Por isso, é importante verificar o que está previsto na convenção da sua categoria.

Direitos do trabalhador no período

Quando a terça-feira e quarta-feira é feriado na localidade, o trabalhador tem direito à folga remunerada. Se houver trabalho nesse dia, a compensação deve seguir as regras previstas em lei.

Nos dias de ponto facultativo, a jornada é tratada como dia útil comum, a menos que a empresa decida liberar os funcionários ou que haja acordo coletivo prevendo a folga.

Para evitar dúvidas, o ideal é consultar o setor de recursos humanos da empresa ou o sindicato da categoria e verificar como o período será conduzido em cada local.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Tags: carnavalFERIADOtrabalho
Milena Armando

Milena Armando

Jornalista, redatora e revisora.

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