Diante da necessidade de uma parada breve ou da falta de vagas na via, estacionar em frente à casa do vizinho acaba se tornando uma opção tentadora. No entanto, muitas pessoas evitam essa prática por receio de possíveis penalidades.
Afinal, é importante lembrar que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece regras específicas sobre o ato de estacionar em frente a uma guia rebaixada, local onde geralmente se situam as garagens. Entretanto, cabe destacar que essa restrição se aplica exclusivamente a esse tipo de situação.
Isso significa que, caso o carro não atrapalhe este acesso, não há nenhum tipo de represália legal contra o condutor, o que descarta a possibilidade de aplicação de multas ou ações mais drásticas, como a remoção do veículo.
Desta forma, ainda que conflitos aconteçam, a resolução deve ser estabelecida por ambas as partes envolvidas, considerando que não há regras que garantam posse ou exclusividade sobre a área pública.
Penalidades por parar em frente à garagem do vizinho
Conforme mencionado anteriormente, penalidades podem ser aplicadas caso o carro seja estacionado em frente à garagem do vizinho, pois conforme definido pelo CTB, trata-se de uma infração média. São elas:
- Multa de R$ 130,16;
- Quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Remoção do veículo, dependendo da obstrução.
Para que as punições sejam aplicadas, o morador prejudicado deve acionar as autoridades locais de trânsito, como a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), e informar sobre o veículo parado em local indevido.
Parar em frente à própria garagem também pode resultar em problemas
É importante lembrar que o CTB prioriza tanto o tráfego livre nas vias quanto a obstrução mínima de entradas. Portanto, não há distinção de propriedade quando um veículo está estacionado em frente a uma garagem.
Ou seja, mesmo que seja sua própria garagem, o condutor ainda pode ser penalizado se parar em frente à ela. Sendo assim, é fundamental guardar o veículo corretamente para evitar contratempos.




