Variedades - Crusoé
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
Variedades - Crusoé
Sem resultados
Ver todos os resultados

O que diz a lei sobre parar o carro em frente a casa do vizinho

Por João Carlos Gomes
27/12/2025
Em Geral
0
Foto: Dextar Vision/Unsplash

Foto: Dextar Vision/Unsplash

Diante da necessidade de uma parada breve ou da falta de vagas na via, estacionar em frente à casa do vizinho acaba se tornando uma opção tentadora. No entanto, muitas pessoas evitam essa prática por receio de possíveis penalidades.

Afinal, é importante lembrar que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece regras específicas sobre o ato de estacionar em frente a uma guia rebaixada, local onde geralmente se situam as garagens. Entretanto, cabe destacar que essa restrição se aplica exclusivamente a esse tipo de situação.

Isso significa que, caso o carro não atrapalhe este acesso, não há nenhum tipo de represália legal contra o condutor, o que descarta a possibilidade de aplicação de multas ou ações mais drásticas, como a remoção do veículo.

Desta forma, ainda que conflitos aconteçam, a resolução deve ser estabelecida por ambas as partes envolvidas, considerando que não há regras que garantam posse ou exclusividade sobre a área pública.

Penalidades por parar em frente à garagem do vizinho

Conforme mencionado anteriormente, penalidades podem ser aplicadas caso o carro seja estacionado em frente à garagem do vizinho, pois conforme definido pelo CTB, trata-se de uma infração média. São elas:

  • Multa de R$ 130,16;
  • Quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Remoção do veículo, dependendo da obstrução.

Para que as punições sejam aplicadas, o morador prejudicado deve acionar as autoridades locais de trânsito, como a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), e informar sobre o veículo parado em local indevido.

Parar em frente à própria garagem também pode resultar em problemas

É importante lembrar que o CTB prioriza tanto o tráfego livre nas vias quanto a obstrução mínima de entradas. Portanto, não há distinção de propriedade quando um veículo está estacionado em frente a uma garagem.

Ou seja, mesmo que seja sua própria garagem, o condutor ainda pode ser penalizado se parar em frente à ela. Sendo assim, é fundamental guardar o veículo corretamente para evitar contratempos.

João Carlos Gomes

João Carlos Gomes

Jornalista, criador de conteúdo e músico independente nas horas vagas.

Próximo post
Cidade que já foi capital desse país é famosa por ser “a casa dos veados”

Cidade que já foi capital desse país é famosa por ser “a casa dos veados”

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Confira!

eclipse

Confirmam a chegada do eclipse mais assombroso da história: cobrirá o mundo por mais de 6 minutos

12/01/2026
Você tira o sapato ao chegar em casa? A ciência tem algo importante a dizer

Você tira o sapato ao chegar em casa? A ciência tem algo importante a dizer

12/01/2026
Após 65 milhões de anos, descobriram um novo animal que sobreviveu a extinção dos dinossauros

Após 65 milhões de anos, descobriram um novo animal que sobreviveu a extinção dos dinossauros

12/01/2026
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato

Agradecemos por escolher a “CRUSOÉ”, revista eletrônica de conteúdos jornalísticos de titularidade da “Mare Clausum Publicações Ltda.”, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1234 - Jd. Paulistano - São Paulo - SP - CEP 01451-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.163.879/0001-13 e com IE/SEFAZ nº 118.877.810.111.

Bem-vindo de volta!

Faça login abaixo

Esqueceu a senha?

Recupere sua senha

Insira seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Log In

Adicionar nova Playlist

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato

Agradecemos por escolher a “CRUSOÉ”, revista eletrônica de conteúdos jornalísticos de titularidade da “Mare Clausum Publicações Ltda.”, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1234 - Jd. Paulistano - São Paulo - SP - CEP 01451-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.163.879/0001-13 e com IE/SEFAZ nº 118.877.810.111.