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Novo limite de isenção do Imposto de Renda: quem está livre da cobrança?

Por Gabriela Santos
03/09/2025
Em Geral
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Reprodução: Freepik (Nensuria)

Reprodução: Freepik (Nensuria)

Por meio do Projeto de Lei 1.087/2025, que trata do Imposto de Renda, houve votação no dia 16 de julho de 2025, na Comissão Especial da Câmara dos Deputados.

Sobre o novo limite, este foi indicado pelo governo federal, e vem com o propósito de isenção do IR, principalmente para pessoas físicas.

O valor, por sua vez, é de até R$ 5 mil por mês, também trazendo uma leve redução para pessoas que recebem até R$ 7 mil.

Os beneficiados

O parecer de Arthur Lira PP-AL, o relator, foi aprovado pelos deputados. Além disso, houve uma ampliação, sendo que esta passou de R$ 7 mil para R$ 7.350,00, o que reduz parcialmente o Imposto de Renda. Sobre a alíquota, trata-se de até 10%, especialmente para aqueles que recebem além de R$ 600 mil por ano.

A máxima quanto à alíquota é de 10%, que deve ser cobrada para indivíduos que recebem cerca de R$ 1,2 milhão por ano. Lira implementou um redutor perante a tributação para aqueles que recebem mais, sendo o total a soma do IR para pessoas jurídicas. Além disso, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) tem como mínimo pelo sócio, ultrapassando 34%.

Os dividendos, esses devem ser cobrados com 10% de Imposto de Renda, quando acionistas, como pessoas físicas domiciliadas no país, receberem mais de R$ 50 mil de uma empresa. Sobre os dividendos, estes falam sobre parcela de lucro, sendo que as empresas pagam aos acionistas, com isenção desde 1990, quando são isentos do IR.

Ao se tratar de compensação, aborda-se perdas diante de arrecadação do IR, sendo que estas atuam com os estados, municípios e o Distrito Federal. Por meio de contas, o governo deve, entre 2026 e 2028, alcançar um superávit de R$ 12,27 bilhões. Sendo assim, para compensar, as perdas pela redução do Imposto de Renda atingirão questões de servidores, passando pelos locais mencionados.

Portanto, no projeto ainda existe a denominada neutralidade. Esta pode se transformar caso haja uma arrecadação além daquilo que se espera quanto à compensação de isenção, ainda havendo a redução da alíquota do IRPF, com valores que devem ser repassados para outros destinos.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Gabriela Santos

Gabriela Santos

Jornalista que atua com a produção de conteúdo em temas diversos, aproximando o leitor por meio de informações que refletem o cotidiano.

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