O julgamento sobre o reajuste do piso salarial nacional dos professores, realizado nesta semana no Supremo Tribunal Federal (STF), foi suspenso novamente após o ministro Gilmar Mendes apresentar pedido de vista.
A sessão virtual, que estava em andamento desde 15 de maio, foi interrompida imediatamente, sem previsão de conclusão. O encerramento da votação estava previsto para esta sexta-feira (22), mas agora o processo pode permanecer paralisado por até 90 dias, conforme o regimento interno do tribunal.
Este é o segundo pedido de vista no mesmo processo. Em dezembro de 2025, o ministro Dias Toffoli já havia solicitado mais tempo para a análise, o que interrompeu a votação por cinco meses.
O que exatamente estava sendo votado?
O STF vem analisando um recurso do Estado de São Paulo contra o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP). Esse recurso é uma contestação de decisão que determinou o reajuste do vencimento inicial da carreira docente estadual para atingir o piso salarial nacional dos professores, estabelecido pela Lei Federal nº 11.738/2008.
Esse caso decorre de três pontos: o primeiro é que o Ministério da Educação (MEC) vem reajustando anualmente os pisos salariais da educação em âmbito nacional. O segundo é que o TJ determinou a readequação do piso de uma docente municipal de Riolândia. O terceiro é uma contestação do governo paulista a uma decisão do Colégio Recursal de Votuporanga que também reconheceu esses reajustes a uma professora da rede pública.
O caso começou tanto com a prefeitura de Riolândia quanto com o governo de São Paulo, que argumentaram contra os reajustes. Além disso, o governo alega que os reajustes automáticos ignoram a capacidade financeira dos estados e municípios.
Devido a esses recursos, o STF passou a julgar o caso dos reajustes automáticos. O valor atual do piso, conforme a Portaria MEC nº 82/2026, é de R$ 5.130,63 para jornada de trabalho de até 40 horas semanais.
Placar parcial favorável aos professores
Até o momento da interrupção, três ministros já haviam votado, resultando em um placar parcial de 2 a 1 favorável aos professores. O primeiro voto positivo veio de Dias Toffoli, que argumentou que o reajuste anual do piso, publicado por portaria do MEC, é obrigatório para todos os entes federativos.
O segundo voto positivo veio do ministro Alexandre de Moraes, que concordou e acompanhou o voto de Toffoli.
Por enquanto, a única negativa veio do ministro Cristiano Zanin, relator do caso. O ministro votou pelo provimento parcial do recurso do governo de SP, defendendo que os entes federativos têm o dever de adequar seus planos de carreira ao piso nacional, mas que o Judiciário não pode impor reajustes escalonados automaticamente às demais classes da carreira.
Vale reforçar, no entanto, que o voto de Zanin foi parcial: ele concordou com o reajuste, mas afirmou que o Judiciário não pode impor a medida. Logo, propôs um prazo de 24 meses para que as unidades educativas do país se adequem à medida.
Com a suspensão, os votos de outros oito ministros, incluindo o do próprio Gilmar Mendes, ainda estão pendentes.
Impacto nacional e mobilização da categoria
A decisão final do STF terá repercussão geral e servirá como tese vinculante para milhares de processos judiciais em todo o país. Professores e sindicatos, como a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), têm pressionado por uma decisão que garanta a valorização da carreira e evite o achatamento salarial entre os níveis mais altos da carreira docente.




