O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou, por unanimidade, a condenação da fabricante de colchões Ortobom ao pagamento de R$ 300 mil em danos morais coletivos. A decisão, tomada pela 3ª Turma do tribunal, pune a empresa por manter exclusivamente homens em todos os seus cargos de liderança em 2022, configurando discriminação estrutural contra mulheres.
A Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), revelou que, naquele ano, as 22 gerências e duas subgerências da unidade fabril sediada em Arapongas, no Paraná, eram ocupadas integralmente por homens.
O relator do caso, ministro Alberto Balazeiro, destacou que a empresa não apresentou “explicação objetiva plausível” para tal composição. O magistrado ressaltou ainda a incompatibilidade desse cenário com a demografia local, uma vez que mais da metade da população do município é composta por mulheres.
No que a decisão se fundamentou?
Para especialistas, o acórdão do TST reforça que a ausência de mulheres em posições de poder, sem justificativa meritocrática, viola a dignidade da pessoa humana e os princípios constitucionais de igualdade. O ministro Balazeiro apontou que a medida tem duplo caráter: indenizar a coletividade de trabalhadoras ofendidas e servir de alerta ao mercado de trabalho.
A decisão se alinha à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) e ao Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que obrigam o Judiciário a considerar as desigualdades sociais que afetam diretamente as mulheres.
Vale ressaltar ainda que a condenação não se limita ao aspecto financeiro; ela estabelece um precedente jurídico de que a homogeneidade de gênero em cargos de liderança, quando desproporcional à base de funcionários e à população local, pode ser presumida como discriminatória, servindo de alerta para outras empresas.
Repercussão do caso
A decisão aquece o debate sobre a necessidade de políticas de diversidade no setor privado do mercado de trabalho. Especialistas em direito trabalhista avaliam que o julgamento sinaliza uma mudança de postura do TST, que passa a analisar não apenas a igualdade salarial, mas também a representatividade nos cargos de comando como indicador de saúde organizacional e conformidade legal.




