Geralmente, quando um casal com filhos se divorcia, a pensão alimentícia é estabelecida para garantir o bem-estar das crianças. Mas um caso em Mato Grosso chamou a atenção por fugir do padrão e apresentar detalhes inusitados, envolvendo pets.
Isso porque o casal, que mantinha uma união estável, era tutor de cinco cães. E, segundo decisão da Justiça de Mato Grosso, o homem deverá pagar uma pensão para ajudar no sustento dos pets, que ficaram com sua ex-companheira.
Conforme a resolução assinada pela desembargadora Maria Helena Póvoas, o homem, que é médico, terá de pagar R$ 500 por mês (correspondente a R$ 100 por cachorro) para cobrir gastos com alimentação, atendimento veterinário e medicamentos.
Além disso, ele também precisará arcar com o pagamento de três salários mínimos mensais para a mulher, que é estudante de medicina em tempo integral, ao longo dos próximos dois anos.
A desembargadora também determinou que o médico arque com, no mínimo, cinco mensalidades do curso de Medicina da ex-companheira, no valor de R$ 11 mil. Para ela, os montantes são proporcionais às necessidades da estudante e dos pets.
Decisão de favorecer pets foi baseada em entendimento do STJ
Apesar de parecer peculiar, a decisão da desembargadora de assegurar uma pensão alimentícia para os cães se baseia em um consenso do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que é um dos órgãos máximos do Poder Judiciário do Brasil.
Vale lembrar que, segundo o portal g1, o órgão reconheceu o vínculo entre tutores e animais de estimação como parte do direito de propriedade e das regras que regem o regime de bens em um julgamento recente.
Para o STJ, arcar com as despesas dos animais faz parte das responsabilidades de quem assume a condição de tutor. Ainda mais considerando que os pets dependem integralmente dos cuidados e da assistência humana para sua sobrevivência e bem-estar.




