Motoristas vão ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida entre 5 de junho e 8 de setembro de 2026 ganharam um prazo extra para renovar o documento.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou a validade dessas habilitações até 9 de setembro, por meio de deliberação publicada em 10 de junho no Diário Oficial da União.
A mesma regra vale para a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). A
medida tem caráter excepcional e busca dar tempo para que os sistemas e os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) se ajustem às mudanças trazidas pela nova Lei da CNH, sancionada pelo governo federal em junho.
O que muda depois do prazo
Depois de 9 de setembro, os condutores ainda têm 30 dias adicionais para concluir a renovação, prazo que já era previsto pelo Código de Trânsito Brasileiro antes mesmo dessa nova prorrogação.
A nova Lei nº 15.428/2026 manteve a expressão renovação automática para condutores inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), mas restabeleceu a obrigatoriedade do exame de aptidão física e mental, além da avaliação psicológica para quem trabalha ao volante.
A lei também determina que os exames sejam feitos exclusivamente por médicos e psicólogos credenciados, com valores que vão ter definição em nível nacional.
Esses detalhes ainda aguardam regulamentação específica do Contran, que deve detalhar os critérios nos próximos meses.
Quem não tem direito ao prazo extra
A prorrogação não vale para condutores que estejam com o direito de dirigir suspenso ou com a CNH cassada. Esses motoristas continuam impedidos de circular com o documento, independentemente da data de vencimento estar dentro do período beneficiado pela deliberação.
A orientação dos Detrans estaduais é que os condutores não deixem a renovação para os últimos dias, mesmo com o prazo estendido, a fim de previnir confusões.
Caso ainda exista dúvida, é necessário entrar em contato com o Detran de cada estado.



