O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou recurso da Financeira Itaú nesta segunda-feira, 15 de junho, encerrando de forma definitiva um processo que arrasta há quase uma década.
O caso começou em 2016, quando a Vara do Trabalho de Brasília reconheceu que o Itaú usava empregados da FIC Promotora para realizar tarefas típicas de bancário sem garantir os direitos da categoria, como a jornada de seis horas diárias.
Os trabalhadores tinham vínculo formal com outra empresa, mas recebiam contracheques em nome da Financeira Itaú e tinham questões de recursos humanos resolvidas diretamente pelo banco.
Para o Ministério Público do Trabalho (MPT), a estrutura foi criada dentro do mesmo grupo econômico do Itaú com o único propósito de fraudar a legislação trabalhista.
O órgão classificou a conduta do banco como intolerável, já que a empresa optou por terceirizações ilícitas em total desrespeito aos direitos dos trabalhadores.
Como o caso chegou ao fim
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região manteve a sentença em 2018 e deu à decisão alcance em todo o território nacional. A Financeira Itaú tentou recorrer, mas o recurso foi negado por ter sido apresentado fora do prazo permitido.
O processo chegou ao TST em novembro de 2019 e foi distribuído em dezembro daquele ano. O valor de R$ 1 milhão por dano moral coletivo foi mantido pelo TRT-10 desde 2018.
O próprio MPT já havia pedido na época que a multa fosse aumentada para R$ 30 milhões, argumentando que o valor original era “extremamente módico diante da gravidade e da extensão das irregularidades praticadas pelo banco.”
O que o Itaú disse
O banco afirmou que o processo trata de fatos anteriores a 2013 e argumentou que a terceirização passou a ser regulamentada por legislação posterior às condutas questionadas no processo.
As parcelas devidas aos trabalhadores anteriores a setembro de 2008 foram consideradas prescritas e ficam fora da indenização.




