No Brasil, considera-se pessoa idosa quem tem 60+. A partir daí, passam a valer direitos como prioridade em atendimentos, desconto de 50% em atividades culturais, esportivas e de lazer e reserva de 5% das vagas em estacionamentos públicos e privados.
Além disso, pessoas com mais de 60 anos já podem emitir a credencial de estacionamento para usar as vagas preferenciais.
O Ministério dos Transportes informa que o documento pode ser solicitado inclusive por aplicativo, sem necessidade de ir presencialmente a um órgão local em muitos casos.
O que começa aos 60
Entre os direitos mais imediatos estão prioridade processual, atendimento preferencial e acesso facilitado a políticas públicas de saúde e assistência.
Também entram nessa faixa os descontos em ingressos e outros mecanismos de proteção previstos no Estatuto da Pessoa Idosa.
No transporte interestadual, pessoas com mais de 60 anos e renda de até dois salários mínimos podem pedir a Carteira da Pessoa Idosa, que garante duas vagas gratuitas por veículo ou desconto de 50% quando as vagas já estiverem ocupadas.
O que só vale aos 65
A gratuidade no transporte coletivo público urbano e semiurbano começa, em regra geral federal, aos 65 anos. Municípios e estados até podem ampliar essa faixa, mas a regra nacional parte dos 65.
A mesma idade vale para o Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que a pessoa idosa comprove baixa renda e atenda aos critérios da política assistencial.
O governo federal informa que o benefício não exige contribuição ao INSS, mas depende de cadastro e análise socioeconômica.




