Um dos principais inconvenientes das multas de trânsito é a notificação tardia, que pode resultar em acréscimo de juros pelo não pagamento no prazo. Porém, para os moradores da Cidade Autônoma de Buenos Aires (CABA), isto deixará de ser um problema.
Isso porque, a partir deste mês de setembro, diversos motoristas serão liberados do pagamento de multas antigas, aliviando dívidas que já pesavam no bolso há algum tempo.
O principal motivo para isso está na legislação local, uma vez que segundo a Lei 451 da Cidade Autônoma de Buenos Aires, as multas de trânsito prescrevem em cinco anos.
Desta forma, aqueles que receberam multas antes de setembro de 2020 na cidade de Buenos Aires estarão livres do pagamento, pois o período de cobrança previsto em lei terá expirado.
Todavia, é importante ressaltar que mesmo com a dívida prescrita, a multa pode continuar registrada no histórico do veículo, trazendo complicações na hora de vendê-lo ou renovar a carteira de motorista.
Legislação brasileira também prevê prescrição de multas de trânsito
Vale lembrar que o processo de prescrição de multas em até cinco anos não é exclusivo da cidade Argentina, uma vez que o artigo 33 da Resolução 619/2016 do Contran também prevê um processo semelhante.
No entanto, a prescrição só pode ser solicitada se o órgão que aplicou a infração não notificar o motorista dentro de 180 dias, ou se a cobrança do débito permanecer inativa por cinco anos, sem nenhum ato para exigir o pagamento.
Em casos como estes, é fundamental que o motorista confirme que a infração já ultrapassou cinco anos. Com isso, é preciso solicitar a prescrição junto ao órgão que emitiu a multa, como o Detran ou a Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Também é importante ter à mão a documentação necessária para o procedimento, incluindo cópias da notificação de autuação, do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de uma carta formal explicando os fatos.




